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Constituição brasileira ‘transcende a administrações do Estado’

em Manchete
sexta-feira, 09 de novembro de 2018
Constituicao temproario

Constituicao temproario

Ministro Edson Fachin, do STF.

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Brasília – O ministro Edson Fachin, do STF, disse na sexta-feira (9) que a Constituição Federal “transcende, antecede, convive e sucede a administrações do Estado”, não sendo apenas um fenômeno conjuntural. “E é por isso que ela se tornou o pão nosso de cada dia”, disse o ministro, ao defender que mais importante do que “mudanças ou hemorragias legislativas” é o cumprimento da legislação brasileira; “mais do que discurso de efetividade, precisamos de prática de efetividade”, porque “se educa pelo comportamento, mais do que se educa pelas palavras”.
O ministro participou do “IV Congresso Nacional de Direito e Fraternidade” no STJ, em Brasília. O evento debate os rumos da Justiça brasileira com base em temáticas de fraternidade no sistema de Justiça e educação em direitos. Para o ministro, debater fraternidade “significa também debater a programação de realização de políticas públicas que atendam às necessidades essenciais para que o ser humano não só seja digno da humanidade, mas a dignifique também”.
Na avaliação de Fachin, a prestação judicial é um ato de fraternidade. “O juiz é antes de tudo um juiz da Constituição, um juiz da liberdade, da igualdade, do direito e da justiça”, afirmou. Em sua fala no evento, o ministro do Supremo disse ainda que o magistrado, para ter independência da decisão, tem a dependência da fundamentação.
“Nenhum juiz está imune de prestar contas da fundamentação de suas decisões. E é dessa visibilidade, que devia ser mais das decisões do que dos magistrados, evidente, que nós estamos a tratar dessa vivência constitucional, de se fazer e viver que significa compreender a Constituição como base de um direito fraterno que confirme e torne possível projetar a fraternidade para a realização dos direitos fundamentais e dos direitos humanos” (AE).