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Câmara pode ir ao STF contra perda de mandato de Paulo Maluf

em Manchete
terça-feira, 26 de dezembro de 2017
Antônio Augusto/Ag.Câmara

Antônio Augusto/Ag.Câmara

Presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Brasília – O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se reune hoje (27) com técnicos da Casa, para definir os argumentos da ação judicial que deve ser protocolada nesta semana no STF sobre a tramitação da cassação do mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde a semana passada no Complexo Penitenciário da Papuda.
Os assessores da presidência da Câmara estão finalizando o parecer sobre o caso e a recomendação é que a Casa questione a interpretação da Corte em defesa da prerrogativa do plenário do Parlamento de dar a palavra final sobre a perda do mandato do deputado. O parecer será apresentado hoje e caberá a Maia confirmar se vai judicializar a questão ou não. “Estou esperando o estudo da assessoria”, desconversou Maia.
Ao determinar o início imediato do cumprimento da pena, o ministro do STF Edson Fachin ordenou que a Câmara declare a perda do mandato de Maluf. Os técnicos da Casa entendem que a Constituição é clara no artigo 55 sobre a votação no plenário e dizem que a tramitação da medida começa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A tendência é que Maia questione a interpretação defendida pela 1ª Turma de que a Corte pode decretar a perda do mandato em razão de condenação criminal de parlamentar, deixando à Câmara o papel de simplesmente referendar a decisão do STF.
Maia deve argumentar que essa competência é exclusiva do Legislativo. A ação que pode sair da Câmara deve apontar a divergência de interpretação entre as duas turmas do STF, forçando assim uma decisão final do pleno da Corte. Enquanto a 1ª Turma entende que a perda do cargo pode ser feita de ofício, a 2ª Turma avalia que o plenário do Legislativo precisa se reunir para deliberar sobre a cassação. Qualquer que seja a decisão, a Câmara não deve questionar o mérito da condenação. Técnicos explicam que o recurso contra a condenação transitada em julgado não é competência da Casa, mas sim da defesa do parlamentar (AE).