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TRF2 torna réus deputados presos na Operação Cadeia Velha

em Manchete Principal
sexta-feira, 16 de março de 2018
Deputado Jorge Picciani quando se apresentou à PF, após ordem de prisão.

Deputado Jorge Picciani quando se apresentou à PF, após ordem de prisão.

A Primeira Seção Especializada do TRF2, decidiu, por unanimidade, receber a denúncia apresentada contra os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB. Agora, os três são réus em ação penal, respondendo pela suposta prática de corrupção passiva, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Além disso, foi negada pelos desembargadores a suspensão da prisão preventiva dos três acusados.
Os parlamentares foram presos preventivamente na Operação Cadeia Velha, que apura esquema de pagamento de propinas envolvendo a construtora Odebrecht e a Fetranspor. Acompanhando o voto do relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, os magistrados rebateram os argumentos da defesa dos acusados, de ausência de provas. Os advogados defenderam que o indiciamento estaria apoiado apenas em testemunhos de pessoas que prestam colaboração à Justiça.
A Primeira Seção, no entanto, entendeu que a denúncia do MPF está devidamente fundamentada e que há indícios suficientes da atuação dos deputados no esquema criminoso implicando empresários, membros da Alerj e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para negar os pedidos de suspensão das prisões preventivas, o relator Abel Gomes, o revisor Messod Azulay, o decano da Corte Paulo Espirito Santo e os desembargadores federais Simone Schreiber e Marcello Granado consideraram a gravidade dos fatos imputados aos réus.
O colegiado também rejeitou pedido do deputado Paulo Melo, que pretendia a liberação de um imóvel bloqueado judicialmente para adquirir uma prótese para seu filho, vítima de acidente automobilístico. O lutador de MMA, Paulo César de Melo Sá Júnior, perdeu o braço esquerdo em uma colisão ocorrida na Região dos Lagos, em 2017. O relator do processo observou, em seu voto, que a defesa não comprovou a dependência econômica do atleta com seu pai e ressalvou que a questão poderá ser reapreciada, se provas forem apresentadas nos autos (ABr).