“Nas democracias maduras, uma vez fixada uma tese jurídica pela Suprema Corte, os demais magistrados seguem a orientação colegiadamente fixada”. Foto: Valter Campanato/ABr
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, do STF, criticaram ontem (4) decisões monocráticas (individuais) de colegas que concedem liberdade a pessoas presas após terem sido condenadas na segunda instância da Justiça. As críticas são baseadas no fato de o Supremo ter autorizado em 2016 o cumprimento imediato de pena logo após a condenação em segundo grau, mesmo que o condenado ainda tenha recursos pendentes de julgamento no STJ ou no próprio STF. O entendimento foi firmado em dois habeas corpus e na análise de uma medida cautelar.
“Nas democracias maduras, uma vez fixada uma tese jurídica pela Suprema Corte, os demais magistrados seguem a orientação colegiadamente fixada. Então, o fato de que alguém deixe de seguir a orientação do Supremo está longe de obrigar os outros magistrados do país a errarem por isonomia”, disse Barroso. Fachin concordou. “Eu creio que se demonstra respeito a um tribunal constitucional respeitando as decisões colegiadas majoritárias”, disse o ministro. “Isso não pode operar como um limpador de para-brisa, ora está aqui, ora está acolá. É fundamental que se tenha uma diretriz e um mínimo de previsibilidade.”
As críticas foram feitas durante julgamento no plenário do TSE, do qual Fachin e Barroso também fazem parte, de um pedido em que uma ré busca o direito de recorrer em liberdade após ter sido condenada pelo TRE-RJ, segunda instância da Justiça Eleitoral. A ré foi condenada no âmbito da Operação Chequinho, que apura irregularidades na campanha eleitoral de 2014 em Campos dos Goytacazes. Outros condenados na mesma operação foram soltos por força de uma liminar (decisão provisória) concedida no STF pelo ministro Ricardo Lewandowski, que garantiu o direito de recorrerem em liberdade.
Ao menos outro ministro do STF, Marco Aurélio Mello, também profere com frequência decisões para soltar condenados em segunda instância, sob o argumento de que o entendimento atual do Supremo sobre o assunto não vale para todos, por ter sido firmado em relação a casos particulares e de modo provisório.
Em face do argumento, Lewandowski, Marco Aurélio e o próprio Fachin cobram que o plenário do Supremo julgue o quanto antes o mérito de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) sobre o assunto, de modo a assentar em definitivo a diretriz a ser seguida. As ADC´s seriam julgadas na próxima semana, mas ontem (4) o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, adiou indefinidamente o julgamento, a pedido da OAB, autora de uma das ações (ABr).