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Decisão do ministro Marco Aurélio Mello pode beneficiar 169 mil presos

em Manchete Principal
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Decisao 1 temporario

Decisao 1 temporario

A liminar pode beneficiar milhares de presos pelo país, entre eles o ex-presidente Lula, preso desde 7 de abril na Superintendência da PF do Paraná.. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, proferiu ontem (19) uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça. A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto. O pedido de liminar havia sido feito pelo PCdoB.
Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”. Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o STJ ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.
A liminar pode beneficiar milhares de presos pelo país, entre eles o ex-presidente Lula, preso desde 7 de abril na Superintendência da PF do Paraná. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex, Lula teve sua condenação confirmada pelo TRF4, segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.
Poucos minutos após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula entrou com pedido na Vara de Execuções Penais (VEP) responsável pela prisão do ex-presidente, solicitando sua imediata soltura.
O julgamento sobre o tema foi marcado nesta semana pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para 10 de abril. Marco Aurélio, entretanto, afirmou que liberou o processo para julgamento desde 19 de abril deste ano, e que a matéria não poderia aguardar até o ano que vem. Justificou sua decisão “tendo em vista a impossibilidade de imediato enfrentamento da matéria pelo Colegiado em virtude do encerramento do segundo semestre judiciário de 2018 e, via de consequência, do início do período de recesso”.
Ele acrescentou que “está-se diante de quadro a exigir pronta atuação”. Ele acrescentou estar pronto para julgar o assunto em plenário em 1º de fevereiro. Entre seus argumentos, citou o Artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Na visão do ministro, isso significa que enquanto houver possibilidade da concessão de algum recurso, ninguém deve começar a cumprir pena.