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Sites que imitam cartórios fazem consumidor pagar até quatro vezes mais por certidão de imóvel, alerta ONR

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sexta-feira, 22 de maio de 2026

Mesmo após denúncia apresentada pelo ONR no fim de 2024 à Senacon e ao MPF, plataformas privadas seguem aparecendo como se fossem canais oficiais e levando consumidores a pagar centenas de reais a mais por documentos emitidos pelos cartórios.

Buscar uma certidão de imóvel pela internet pode custar muito mais caro do que o consumidor imagina, e sem que ele perceba estar contratando um intermediário privado. O alerta é do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), plataformas continuam utilizando aparência semelhante à de canais oficiais para oferecer documentos com preços até quatro vezes maiores do que os cobrados diretamente pelos cartórios.

Segundo levantamento da entidade, uma certidão emitida oficialmente por R$ 70,44 em São Paulo chegou a ser anunciada por intermediários por valores entre R$ 139,90 e R$ 269,90. O caso já havia sido levado pelo ONR à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF) no fim de 2024, mas o problema continua ocorrendo.

O consumidor Nide Geraldo Júnior, morador do Rio de Janeiro (RJ), relata ter passado exatamente por essa situação. Ao procurar uma certidão de imóvel no Google, ele acessou uma plataforma que acreditava ser oficial e acabou pagando um valor muito acima do praticado pelo cartório. “Eu achei que estava entrando em um site oficial. Só depois percebi que era uma plataforma intermediária e que o valor era muito mais alto”, afirma. Nide não chegou a recorrer ao Procon ou ao Reclame Aqui, mas diz ter se sentido enganado pela semelhança visual entre o site utilizado e os canais oficiais.

A representação apresentada pelo ONR reúne simulações de compra, anúncios patrocinados e reclamações de consumidores. O foco da discussão não é a atuação de intermediários privados em si, mas a falta de transparência sobre a natureza desses serviços e sobre os valores cobrados. “Os sites precisam indicar, de maneira clara, que são intermediários e que não fazem parte do sistema de cartórios, trocando seus nomes, não usando cores e símbolos que remetam à oficialidade do poder público, dizendo claramente que são intermediários e deixando transparente quanto custa o serviço de intermediação e quanto custa efetivamente a certidão”, explica Bernardo Fico, advogado especializado em Direito Digital e sócio do Maranhão & Menezes Advogados.

Segundo ele, os documentos apresentados pelo ONR apontam três problemas principais: dificuldade de identificar que o site não é oficial, ausência de separação clara entre o valor do documento e a taxa de intermediação e uso de elementos visuais que remetem a serviços públicos. Entre os exemplos citados estão domínios e anúncios patrocinados que utilizam expressões como “cartório”, “registro oficial”, “registro de imóveis” e “certidão”, além de cores, símbolos e layouts semelhantes aos de plataformas governamentais. “As buscas patrocinadas aumentam o risco de confusão. Muitas vezes, o consumidor acredita estar acessando um canal oficial quando, na verdade, está contratando um intermediário privado”, afirma Fico.

Os documentos também mencionam reclamações registradas em plataformas de defesa do consumidor. Em uma delas, uma usuária relatou ter acreditado que acessava um site oficial porque o resultado aparecia em destaque no buscador e utilizava imagens semelhantes às de documentos públicos.

Hoje, certidões e serviços eletrônicos de registro de imóveis podem ser solicitados diretamente pelas plataformas oficiais RI Digital e SAEC, vinculadas ao sistema de registro eletrônico de imóveis. Nesses canais, o usuário paga apenas os emolumentos previstos nas tabelas estaduais. O ONR estima que, considerando um sobrepreço médio de R$ 100 por certidão digital entre setembro de 2022 e janeiro de 2025, apenas uma das intermediárias analisadas pode ter gerado mais de R$ 800 mil anuais em cobranças adicionais aos consumidores.

Na representação enviada à Senacon e ao MPF, o ONR pede medidas para ampliar a transparência ao consumidor, incluindo identificação clara de plataformas privadas, separação entre taxas de intermediação e valores oficiais e revisão de anúncios que possam sugerir oficialidade.

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