A prática de atos notariais em formato online caiu definitivamente no gosto da população brasileira e já representa mais de 40% do total de atos realizados nos Cartórios de Notas do país. Até agosto deste ano foram realizados mais de 1.7 milhão de atos pela plataforma eletrônica e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que possibilita que escrituras de compra e venda, doação, inventários, divórcios, testamentos, procurações, reconhecimentos de firmas, entre outros serviços possam ser feitos de forma remota.
Desde o lançamento da plataforma nacional unificada de atos eletrônicos, em maio de 2020, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) contabilizou mais de 4.5 milhões de atos remotos foram feitos pelos 8.344 Tabelionatos de Notas do país. Em 2020, ano de seu lançamento, os atos digitais representaram 1% do total de procedimentos realizados, em 2021 passaram para 4%, em 2022 para 11%, em 2023 para 27%, até chegar ao atual cenário, onde representam 42% dos serviços notariais.
“Esta tem sido cada vez mais a dinâmica da sociedade moderna, que procura resolver suas demandas de forma online, dinâmica e automatizada”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF. “A criação da plataforma e-Notariado permitiu que o cidadão encontre no mundo digital a mesma segurança jurídica e eficácia probatória que ele tem quando vai a um Cartório de Notas físico, e tem a certeza de que aquela manifestação de vontade em relação a um bem ou a uma expressão de vontade vai ser cumprida integralmente perante terceiros”, completa.
Lançada inicialmente com módulos voltados os atos de escrituras públicas – compra e venda, doação, permuta, inventário, partilha, divórcio, separação, entre outros -, a plataforma e-Notariado ganhou novos módulos ao longo dos anos e hoje possibilita a prática de atos como reconhecimentos de firmas, autenticação de documentos, autorização eletrônica de viagem de menores (AEV), apostilamento de documentos e, mais recentemente, a autorização eletrônica de doação de órgãos (AEDO).
Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma (www.e-notariado.org.br), procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma (www.enotassina.com.br), enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país. – Fonte: CNB (Colégio Notarial do Brasil).