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Cuidado para comprar um imóvel

em Especial
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Especialista em direito imobiliário, orienta o consumidor para uma compra segura e confiável

No terceiro trimestre de 2024, 46% dos brasileiros declararam que pretendem adquirir um imóvel nos próximos dois anos, segundo levantamento da Brain Inteligência Estratégica. Entre eles, 28% planejam concretizar a compra em até um ano. Os dados revelam que o sonho da casa própria é um desejo de boa parte da população, mas para realizá-lo, é necessário planejamento.

Ainda de acordo com a pesquisa, 32% dos entrevistados informaram não ter iniciado a procura, enquanto 8% estão realizando buscas na internet, e 6% já iniciaram as visitas a imobiliárias, stands de vendas e propriedades.

Para quem deseja comprar um imóvel em 2025, o planejamento deve começar agora, que envolve uma série de decisões estratégicas, seja para quem quer comprar o bem na planta, em uma imobiliária ou participar de leilões, que requer alguns cuidados.

Segundo a advogada Luana Guimarães Santucci, especialista em direito imobiliário, do escritório Guimarães Santucci Advogados, não adquira um imóvel sem um estudo prévio das condições legais do próprio bem e do seu vendedor.

Existem diferentes modalidades para a aquisição de imóveis disponíveis no mercado, como a negociação direta com o proprietário, a compra por meio de imobiliárias ou, ainda, os leilões imobiliários. Os imóveis vendidos em leilão costumam ter preços de 40% a 60% inferiores aos praticados no mercado imobiliário convencional. Muitos deles podem ser acessados remotamente, o que facilita o processo de avaliação.

A aquisição de um imóvel exige a apresentação de diversos documentos, e o processo de reuni-los pode levar algum tempo. Para evitar contratempos, a recomendação é se antecipar e organizar toda a documentação necessária com antecedência. Também é recomendado que seja analisada a documentação do vendedor, como certidão emitida pela justiça federal ou estadual e identificação do proprietário, como RG e CPF, ou da imobiliária.

De acordo com a Dra. Luana, o procedimento de diligência prévia, ou due diligence, é o estudo aprofundado dos eventuais riscos oferecidos na aquisição de um imóvel.

O estudo será embasado na documentação legal do imóvel e do (s) seu(s) vendedor(es), a fim de verificar se há algum impedimento na venda do bem. É de extrema importância para que não haja nulidades ou prejuízos financeiros com a aquisição do imóvel, evitar fraude contra credores, seja na aquisição imobiliária, arrematação de imóvel, garantia contratual e judicial.