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Lei dos Portos passa por minirreforma e amplia capacidade operacional

em Economia
quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Novos dispositivos facilitam operações e flexibilizam contratos. Foto: Diego Baravell/Minfra

Considerada uma “minirreforma” pelo Ministério da Infraestrutura, a Medida Provisória 955, sancionada pelo governo federal, altera a Lei dos Portos e torna a atividade portuária mais aberta para a realização de negócios. A lei também cria regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, além de definir normas de afastamento e de indenização de trabalhadores em grupos de risco.

A flexibilização de contratos de arrendamento é uma das principais mudanças trazidas pela lei. Não há mais necessidade de licitação quando apenas um interessado em arrendamento portuário for inscrito no processo, e a contratação será feita por chamamento público. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passa a ter competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação.

Em relação a trabalhadores portuários avulsos (TPAs), além das regras para afastamento em decorrência de covid-19, a lei define escalação por meio eletrônico para descarga nos portos. Isso significa que o trabalhador será notificado via aplicativo de celular sobre sua demanda, ao contrário do processo atual, que é presencial.

Em caso de greve ou indisponibilidade de TPAs, a nova lei define que o operador portuário poderá contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de determinados serviços, como capatazia e conferência de carga (ABr).