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Receita nega que e-financeira quebra sigilo bancário do contribuinte

em Destaques
quinta-feira, 04 de fevereiro de 2016

Acusada de praticar uma espécie de Big Brother na conta bancária dos contribuintes, a Receita Federal rejeitou ontem (4), em nota, a crítica de que a nova declaração e-financeira quebra o sigilo bancário e fere o direito constitucional à privacidade.

A polêmica ganhou força porque escritórios de advocacias intensificaram as críticas à entrada em vigor este ano da declaração, que tem que ser apresentada pelos bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
Pela e-financeira, os bancos terão que informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil das empresas e, para as pessoas físicas, acima de R$ 2 mil, entre outros dados. Na nota, a Receita afirma que a nova declaração não revela informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações tributárias. Segundo a Receita, foi instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), pela qual a movimentação financeira já era transmitida ao Fisco. A Receita destaca que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF permitiam o monitoramento das operações na conta corrente bancária dos contribuintes.
Segundo a Receita, a nova declaração passará a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado, além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. A Receita enfatiza que o volume de dados que serão prestados, a partir de agora, serão menores por mês, já que pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. “A partir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas” (AE) .