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Negada liminar para tirar ação de Atibaia de Moro

em Destaques
quinta-feira, 03 de maio de 2018

O ministro do STF, Dias Toffoli, negou ontem (3) um pedido de liminar (decisão provisória) da defesa do ex-presidente Lula para que fosse retirada do juiz Sergio Moro, a ação penal sobre o sítio em Atibaia.

Em seu despacho, Toffoli argumenta que “não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do STF”, a justificar a concessão da liminar, que foi pedida em uma reclamação, tipo de processo destinado a assegurar o cumprimento de decisões do STF.
A defesa de Lula havia reclamado que Moro, ao negar a transferência dos autos para a Justiça Federal em São Paulo, afrontou a autoridade da Segunda Turma do STF, que na semana passada determinou a remessa para a capital paulista de trechos sobre Lula e o sítio presentes na colaboração premiada da empresa Odebrecht. O pedido queria a suspensão da ação penal até que fosse pacificada de quem é a competência para investigar o caso.
Toffoli destacou, no entanto, que a decisão da Segunda Turma “não examinou a competência da 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais o reclamante figura como réu”. Negada a liminar, o caso deve voltar a ser analisado na Segunda Turma do STF, depois que a PGR também der seu parecer.
Nos depoimentos da Odebrecht são mencionadas reformas no sítio em Atibaia, que o MPF diz ter sido entregue a Lula a título de propina, em troca do favorecimento de determinadas empreiteiras em contratos com a Petrobras (ABr).