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Garantias fiduciárias ganham peso no caixa das empresas após decisão do TJSP

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segunda-feira, 02 de março de 2026

Fim do stay period tende a acelerar retomadas e elevar pressão sobre capital de giro em companhias em recuperação judicial

O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que, encerrado o stay period, pode avançar a busca e apreensão de bens com alienação fiduciária em crédito extraconcursal reforça a assimetria entre empresas em recuperação e credores com garantias “fortes”. A discussão ganha tração com a alta das reestruturações: em 2024, houve 2.273 pedidos de recuperação judicial no país, recorde da série histórica, segundo o Indicador de Falência e Recuperação Judicial da Serasa Experian.

Para o empresário, o efeito imediato é financeiro e operacional. O stay period é um intervalo legal que suspende ações e execuções contra a empresa por 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período, em caráter excepcional, conforme o artigo 6º da Lei 11.101 e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse prazo costuma ser usado para reorganizar caixa, negociar com credores e estabilizar a operação. Quando termina, o risco de perda de ativos dados em garantia aumenta, sobretudo se eles não forem considerados essenciais para a atividade.

Para Patrícia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados, escritório especializado em recuperação de ativos para o mercado de recebíveis, afirma que a decisão do TJSP tende a reduzir a margem para “ganho de tempo” em reestruturações mal preparadas. “Para o empresário, a mensagem é objetiva, o relógio do caixa não para na recuperação judicial. Se o bem está alienado fiduciariamente e não houver comprovação robusta de essencialidade, o credor pode retomar a execução após o prazo legal”, diz.

O impacto aparece no capital de giro. Ativos usados como garantia como frota, máquinas, equipamentos e até recebíveis frequentemente sustentam a operação. Se a empresa perde acesso a esses bens, o custo para manter produção e entregas sobe, a inadimplência com fornecedores aumenta e a receita pode cair no curto prazo, agravando o risco de falência.

O crédito também reage. Um estudo do Banco Central sobre garantias e diferenças nas taxas de juros mostrou, com dados de 2016 a 2018, que operações sem garantia carregaram taxas muito mais altas do que operações com garantia: a taxa média anual do crédito pessoal não consignado sem garantia ficou em 111,2% ao ano, ante 30,5% ao ano na modalidade com garantia.

O trabalho também aponta diferença média de 92,3 pontos percentuais entre as duas modalidades para a mesma categoria. Na prática, decisões que preservam a execução de garantias tendem a sustentar a lógica de precificação do risco: quanto maior a recuperabilidade, menor o prêmio embutido no juro.

Na gestão, o recado é de governança e controle documental. Patricia Maia recomenda que o empresário, antes de protocolar o pedido de recuperação, faça um “mapa de garantias” com três camadas: o que está alienado fiduciariamente, o que é de uso crítico e o que pode ser substituído sem interromper a atividade. “A recuperação não elimina a necessidade de provar fatos. Se o ativo é indispensável, isso precisa estar demonstrado por contratos, plano operacional, cronograma de produção, impacto em receita e alternativas de substituição”, afirma.

Ela também aponta cuidados para reduzir o risco de perda de ativos no pós-stay period:

• plano de caixa com gatilhos semanais, prevendo o que acontece se um bem for retomado;
• renegociação antecipada com credores fiduciários, com proposta de pagamento ou troca de garantia;
• organização de registros e gravames, para evitar disputas sobre anterioridade e formalização;
• comunicação com fornecedores críticos, para preservar abastecimento e prazos;
• revisão do plano de recuperação com foco em execução, e não só em alongamento de passivos.

Do lado do credor, a decisão tende a acelerar a cobrança de contrapartidas: mais covenants, exigência de reforço de garantias e condições mais duras para rolagem. “Quando o empresário entende que a garantia fiduciária tem um regime próprio, ele negocia melhor. O erro é esperar o fim do stay period para iniciar tratativas com quem tem poder de retomada do ativo”, diz Patrícia Maia.

No horizonte macro, a escalada de recuperações aumenta a sensibilidade do mercado a precedentes que delimitam o alcance do juízo recuperacional. Para empresários, a consequência é menos retórica jurídica e mais disciplina de gestão: governança de garantias, controle de caixa e documentação passam a ser tão relevantes quanto a negociação do passivo.