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ECA Digital entra em nova fase em agosto e autodeclaração de idade deixa de valer

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sexta-feira, 24 de julho de 2026

ANPD deve publicar orientações definitivas e ampliar monitoramento da verificação de idade em agosto; especialista alerta para risco de coleta excessiva de dados dos próprios adultos

As plataformas digitais entrarão, em agosto, em uma nova etapa de implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá publicar orientações definitivas sobre os mecanismos de aferição de idade e ampliar o monitoramento para novos setores e fornecedores.

A medida deverá dar aplicação prática a uma das principais mudanças da Lei nº 15.211/2025: a simples autodeclaração de idade não é mais suficiente para controlar o acesso de crianças e adolescentes a produtos, serviços e conteúdos proibidos para menores.

“Não basta mais perguntar se o usuário tem mais de 18 anos. Uma criança de 10 anos poderia simplesmente clicar em ‘sim’. O ECA Digital deixa claro que esse mecanismo não é válido para a aferição de idade”, explica Rafael Maciel, sócio e head de Inteligência Artificial e Proteção de Dados do Lara Martins Advogados.

De acordo com o cronograma divulgado pela ANPD, Apple, Google e Microsoft devem encaminhar ainda em julho informações sobre a arquitetura de seus sistemas, fluxos de dados, mecanismos de aferição etária e políticas internas. Entre agosto e novembro, a Agência acompanhará a adaptação das empresas e a implantação das soluções de verificação de idade.

Para Maciel, a nova legislação representa uma mudança na forma como as plataformas devem enfrentar os riscos envolvendo menores de idade. Em vez de agir apenas depois que uma criança sofre exposição, assédio ou exploração, as empresas passam a ter obrigações preventivas.

“A lei não cria direitos para as crianças nem novas obrigações para os pais. Ela reforça proteções que já existem e exige que as plataformas atuem de maneira proativa, antes que o dano aconteça”, afirma.

A dimensão do desafio aparece na pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, produzida pelo Cetic.br e pelo NIC.br. Segundo o levantamento, 60% das crianças usuárias da internet entre 9 e 10 anos têm perfil em ao menos uma rede social, embora as principais plataformas estabeleçam idade mínima de 13 anos.

Verificação sem envio de documentos
Segundo Maciel, o fim da autodeclaração não significa necessariamente que todos os usuários terão de apresentar documentos ou fornecer dados biométricos às plataformas. Os mecanismos deverão ser proporcionais ao risco apresentado por cada serviço.

Sites pornográficos e outros ambientes com conteúdo impróprio para menores, por exemplo, exigem uma verificação mais rigorosa. Em outras situações, poderão ser utilizadas tecnologias capazes de estimar a faixa etária com base no dispositivo ou recorrer a um terceiro para realizar a conferência, sem entregar todas as informações pessoais à plataforma.

A necessidade de identificar os menores, entretanto, também alcança os adultos, que precisarão ser reconhecidos pelos sistemas como maiores de idade. Para o advogado, esse é um dos principais desafios da regulamentação.

“Quanto mais dados fornecemos a diferentes plataformas, maior é a superfície de ataque e a vulnerabilidade das nossas informações. O desafio é proteger crianças e adolescentes sem criar uma exposição desnecessária dos dados de todos os usuários”, alerta.

Maciel defende que as soluções observem os princípios da proporcionalidade e da minimização, com a coleta apenas das informações estritamente necessárias para confirmar a idade.

Jogos também deverão reforçar proteção
As obrigações não se limitam às redes sociais. Plataformas de jogos eletrônicos também deverão adotar configurações de privacidade mais protetivas, mecanismos de supervisão parental e medidas capazes de reduzir o contato de crianças com desconhecidos.

“Os jogos atuais envolvem interação com pessoas de diferentes lugares. Muitas vezes, os pais acreditam que a criança está apenas jogando, mas ela pode estar conversando com adultos e sendo abordada por alguém que oferece vantagens dentro do próprio jogo para conquistar sua confiança”, explica Maciel.

A nova etapa prevista para agosto deverá esclarecer como essas obrigações serão aplicadas pelas empresas. A fiscalização sistemática sobre a adequação ao ECA Digital está prevista no cronograma da ANPD para começar em janeiro de 2027.

Fonte: Rafael Maciel, sócio e head de Inteligência Artificial (IA) e Proteção de Dados do Lara Martins Advogados).

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