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É facultativo uso de simulador para a expedição da CNH

em Destaques
segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Entre as alterações, estão a que torna facultativo uso de simulador para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e a que reduz de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para a habilitação da categoria B.
O documento define também que a exigência de aulas noturnas diminui para 1 hora/aula prática tanto para a categoria A (moto) quanto categoria B (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária. Outra mudança, é o aumento da validade da CNH que passa a ser de dez anos. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que as mudanças visam reduzir a burocracia na retirada da CNH e diminuir os gastos do cidadão para obtenção da habilitação.
“As aulas de simulador têm um custo diferente, mas dá para estimar que a gente vá ter uma redução de até 15%. A ideia é deixar que o mercado defina isso”. O ministro ressaltou que não há comprovação sobre e eficácia do simulador na preparação do motorista. “Em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse o ministro.
O Rio Grande do Sul é o estado onde a Resolução 778 ainda não tem validade. O TRF da 4ª Região acolheu liminarmente ação do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) contra a União, requerendo a suspensão da eficácia e dos efeitos da norma. Com isso, até decisão em contrário, vale no estado a situação anterior, que obriga a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro) (ABr).