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Estelionato conjugal!

em Colunistas, J. B. Oliveira
segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Estelionato conjugal!

 *J. B. Oliveira

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. – (Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei 2848/1940, artigo 171)

Acima, a definição precisa e jurídica do delito estelionato, conforme preceitua o “moderno” Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1942, que o coloca na parte de crimes contra o patrimônio. Uma das modalidades mais comuns de estelionato é aquela em que, por exemplo, alguém vende um determinado produto e entrega outro diferente, em prejuízo do comprador.

Há bastante tempo, numa das viagens feitas ao Paraguai, uma amiga se encantou com um moderno aparelho celular de então – o DPC 650 da Motorola, o famoso “tijolão” – e o comprou por uma pechincha. Segundo ela alardeava, foi um “negócio da China”!

Já a bordo do ônibus, voltando para São Paulo, resolveu mostrar aos companheiros de viagem sua boa aquisição… Abriu o embrulho, e viu que ela, sim, tinha sido “embrulhada” pelo chinês: dentro da caixa havia, literalmente, um tijolo! O negócio era mais do Paraguai mesmo do que da China…

E onde entra, nessa história, o aspecto conjugal do estelionato? A correlação é simples: o cidadão se casa com quem? Com a noiva ou namorada, pessoa meiga, dócil, que falava só de amenidades, coisas agradáveis, alegres e prazerosas. A par disso, sempre que ele a encontrava estava toda produzida, perfumada, elegante…

… E aí recebe quem?

A esposa! Algo, melhor: alguém completamente diferente da noiva! É ranzinza, nervosa, quase neurastênica, só fala de dificuldades, inunda-o de críticas, cobranças, problemas da casa, dos filhos – quando os tem – da empregada – na mesma circunstância; está sempre irritada, brava, cansada, desarrumada…

Pois é, o “produto” recebido não é o mesmo “produto” que foi adquirido… Só que essa diferença não aparece nos sete dias que o Direito do Consumidor e o Procon admitem como “prazo para devolução”… Vem bem depois.

A bem da verdade e da justiça, é indispensável destacar que a mesma situação – geralmente pior ainda – ocorre com ela, que se consorciou com o noivo: homem gentil, educado, sorridente, tranquilo, cavalheiro, cortês e decente. Aquele que lhe oferecia-lhe, lembrava de seu aniversário, abria a porta do carro para ela entrar ou sair, estava sempre bem trajado, barba feita, cabelo penteado…

E então o que recebe?

Outro produto! Um sujeito indiferente, displicente, alheio a tudo – que sequer percebe o penteado em que ela caprichou para agradá-lo; nem nota o vestido novo, comprado para comemorar o aniversário de casamento. Aliás, nem mesmo do aniversário dela ele se dá conta… A gentileza, a cortesia e o bom trato “da amostra” não acompanharam o produto…!

Não é de estranhar, portanto, que nos dias de hoje haja tanta separação de casais! Na realidade, estão apenas exercendo seu legítimo e inafastável direito de receber “a mercadoria” de que tanto gostaram. E como não veio conforme a encomenda feita, só cabe a devolução!

Isso quando não ocorre o célebre “golpe do baú”, de um ou de outro lado…

Max Nordau, médico e filósofo falecido em 1849, em sua obra “Mentiras Convencionais da Nossa Civilização”, tece duras e amargas críticas ao sistema social da humanidade. No capítulo “Mentira matrimonial”, alude à diferença que sociedade estabelece entre a mulher que mercadeja seu corpo e a donzela que chega casta ao altar.

Depois de duras considerações, pondera que a primeira pode estar se valendo do único recurso de que dispõe para alimentar um filho doente, enquanto a segunda aceita casar-se com um homem a quem não ama, mas que, rico e poderoso, pode dar-lhe vida fácil, abastada e tranquila! Indaga ele: qual estará usando de engano, de estelionato?

Estamos aí diante de um “crime contra o matrimônio” e merece a competente punição… E afinal, o casamento é a única prisão em que se fica preso por… bom comportamento!

 

 *J. B. Oliveira, consultor de empresas, é advogado, jornalista, professor e escritor.

É membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e da Academia Cristã de Letras.

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