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A eleição da era da IA chegou antes da lei

em Espaço Jurídico
segunda-feira, 03 de agosto de 2026

Giovanna Araujo (*)

Em 16 de agosto começa oficialmente a campanha da primeira eleição geral brasileira da era da inteligência artificial generativa. Vídeos indistinguíveis da realidade custam centavos, vozes são clonadas em segundos, e qualquer comitê de campanha — ou de sabotagem — carrega no bolso um estúdio de fabricação de fatos. O detalhe constrangedor: o país chega a outubro sem lei de inteligência artificial. Quem escreveu as regras do jogo não foi o Congresso; foi o árbitro.

Diante do vácuo, o Tribunal Superior Eleitoral fez o que pôde — e não fez pouco. A Resolução 23.755/2026 obriga a rotulagem de todo conteúdo sintético, proíbe deepfakes contra a integridade do pleito, inverte o ônus da prova, impõe às plataformas o dever de agir, proíbe que algoritmos ranqueiem ou sugiram candidaturas e cria a “janela de silêncio”: nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 seguintes, nada de conteúdo sintético com imagem ou voz de candidato. É resposta a um temor concreto: a bomba de última hora, o deepfake que decide a eleição quando já não há tempo de desmenti-lo.

Merece aplauso? Sim. Resolve? Não. Resolução não é lei. Vale para um ciclo, muda no seguinte e nasce sem o debate público que legitima regras duradouras. As multas, de R$ 5 mil a R$ 30 mil, são troco diante da economia da viralização — um vídeo fabricado alcança milhões antes do primeiro despacho. E 2024, ensaio geral do modelo, mostrou tribunais regionais divididos em três correntes sobre o mesmo dispositivo: houve multa até para a paródia com Obama e Cristiano Ronaldo “apoiando” candidato em Fortaleza. Quando o conceito de dano fica ao sabor de cada julgador, campanha nenhuma sabe onde termina o humor e começa a cassação. Sem contar o que norma eleitoral nenhuma alcança: o gotejamento de conteúdo sintético que, meses antes da campanha oficial, já molda percepções fora do radar da Justiça Eleitoral.

O problema de fundo não está no TSE — está no plenário vazio ao lado. O PL 2338/2023, aprovado no Senado em dezembro de 2024, segue parado na Câmara, sem sequer parecer do relator. A literatura de governança de IA descreve o dilema com precisão: regimes autoritários regulam rápido; democracias regulam devagar, mas com legitimidade. O Brasil inventou uma terceira via pior: não regula — terceiriza. Empurra ao Judiciário eleitoral, a cada ciclo, a tarefa de legislar por resolução sob incerteza radical, e chama isso de governança. Enquanto a Europa transforma a transparência sobre conteúdo sintético em obrigação legal e até a China impõe rotulagem por norma nacional, o eleitor brasileiro depende de um regulamento com prazo de validade.

Proteger a integridade dessa escolha exigiria política antecipatória: lei estável, autoridade capaz de fiscalizar, responsabilidade clara das plataformas — tudo o que uma resolução, por melhor que seja, não alcança. A democracia brasileira decidiu enfrentar a tecnologia mais disruptiva do século com um regulamento provisório e uma esperança. Se algo der errado, não terá sido por surpresa. Terá sido por omissão — com data, número de projeto e hora marcada.

(*) Sócia do Araujo Advs – advogada especializada em Governança de Inteligência Artificial

A guerra fria da IA ganhou novo capítulo — e o Brasil entrou nela sem lei | Jornal Empresas & Negócios