A opção de Microempreendedor Individual (MEI) foi criada com o intuito regularizar a situação dos trabalhadores informais, dando a eles respaldo para desenvolver suas atividades profissionais de forma legal e amparados pela Previdência Social.
Tal categoria traz consigo algumas normas que organizam e sistematizam o processo de formalização do microempreendedor, sendo que trabalhador informal tem que ter sua atividade prevista na lista de atividades permitidas para se enquadrar nessa opção.
Além do enquadramento em uma das atividades permitidas, há outros pré-requisitos para ser um microempreendedor individual, quais sejam: faturar no máximo 81 mil reais por ano; não ser sócio em outra empresa e ter no máximo um empregado contratado com salário mínimo ou o piso da categoria.
Da mesma forma, estão previstas situações nas quais o trabalhador individual não poderá se enquadrar como microempreendedor individual: pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa; pensionista do RGPS/INSS inválido (o pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte); servidor Público Federal em atividade e servidores públicos estaduais e municipais (que deverão observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município).
Estão previstas também situações que permitem a formalização, mas, com ressalvas. Como, por exemplo, a pessoa que recebe o Seguro Desemprego que poderá se tornar microempreendedor individual porém poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão, necessário recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
A pessoa que trabalha registrada no regime CLT pode ser microempreendedor individual, entretanto em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
Devem ficar atentos às regras do MEI trabalhadores individuais que se enquadram em uma dessas situações:
• Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
• Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização;
• Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral;
• Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): • O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.