192 views 6 mins

Saiba quais são as alterações do IR aprovadas pela Câmara e enviadas ao Senado

em Eduardo Moisés
terça-feira, 14 de setembro de 2021

Eduardo Moises

            O Projeto de Lei n° 2337/2021, conhecido como a reforma do Imposto de Renda, foi aprovado recentemente na Câmara com várias alterações e agora segue para aprovação do Senado. Seguem abaixo os principais destaques da lei pendente de final aprovação.

            A alíquota incidente sobre lucros e dividendos, hoje isentos de tributação, será de 15% sobre o valor apurado.  Se aprovada, valerá a partir dos lucros pagos após 1 de janeiro de 2022. Não foi aprovada isenção sobre o estoque de lucros, ou seja, aqueles mantidos até 31 de dezembro de 2021, os quais foram tributados por alíquotas da PJ superiores às reduzidas pelo projeto. Grande chance de judicialização desse ponto. Outrossim, muitas empresas distribuirão os lucros acumulados mesmo sem ter caixa para tanto, deixando no passivo a obrigação a pagar.

            Já a alíquota do IR das empresas, hoje em 15%, ficou em 8% mesmo percentual da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), hoje em 9%. em ambos os casos a redução somente tem efeito após a revogação de benefício fiscal.

            Empresas do Simples ficam dispensadas de reter o IR sobre distribuição de lucros, assim como as empresas do lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.

            Holdings operacionais: empresa que possua mais de 10% de outra, não sofre tributação quando receber lucros.

            Fundos de investimento: continuam sem qualquer tributação no momento de recebimento dos lucros, e os quotistas serão tributados posteriormente de acordo com as regras do fundo.

            Fundos de investimentos fechados: a exceção dos FII, Fiagro, FIP classificados como entidade de investimento, FIDIC, e fundos constituídos por residentes no exterior, a diferença entre o valor da quota em 1 de janeiro de 2022 e o valor de aquisição será tributado na alíquota de 15% até 30.11.2022. Se o contribuinte quiser adiantar o pagamento para 31 de maio de 2022, ou parcelar em 24 vezes, com a primeira vencendo ainda em janeiro/2022, a alíquota cai para 6%. Os fundos fechados passam a ter “come quotas” em novembro de cada ano. 
            Tributação de FIPs: os FIPs não qualificados como entidades de investimento segundo as normas da CVM (circular 579/2016) passam a ser tributado como uma PJ qualquer. 
            Tributação de mercado de ações: a apuração passa a ser trimestral nas operações de compra e venda de ações. O limite do valor de operações para isenção, que era de R$ 20 mil/mês, passa para R$ 60 mil/trimestre.
            Filiais de empresas do exterior: tributação no momento da disponibilização do lucro no balanço, independentemente de repasse à matriz.

            Distribuição disfarçada de lucros (DDL): acrescenta novas hipóteses de distribuição disfarçada de lucros ao Art. 60 do Decreto-Lei n° 1.598/77, dentre elas:

– empréstimo de PJ para pessoa ligada quando aquela possui lucros acumulados;

– pagamento de aluguéis ou royalties em valores superiores ao mercado a pessoa ligada;

– venda de bens a pessoa ligada por valor inferior ao mercado;

perdão dívida de pessoa ligada, dentre outras. 
            Há previsão no art. 60-A que classifica como DDL qualquer gasto com sócio que não esteja ligado à atividade fim.

            Extinção do lucro real anual: a apuração do lucro real somente poderá ser trimestral, sendo que, em caso de prejuízo fiscal em um trimestre, ele poderá ser aproveitado integralmente sem a trava dos 30% do lucro nos três trimestres seguintes.Desconto simplificado na DIRPF: reduzido para R$ 10.563,60 o desconto simplificado para quem utiliza o modelo completo da declaração anual do IRPF. No fingir dos ovos, significa um aumento da tributação do IRPF para quem ganha acima de R$ 52.818,00/ano.
Dedução do PAT: mantida, e o seu teto passou para 7,5% do IR devido.
            Esclarece-se que o projeto segue com essas alterações para o Senado, onde pode ser totalmente modificado, mantido, ou até rejeitado.