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Empregador doméstico pode reduzir jornada e salário de seu funcionário

em Eduardo Moisés
terça-feira, 14 de abril de 2020

Eduardo Moisés 

            Aos empregadores domésticos também foi concedida a possibilidade de utilizar as medidas definidas pelo governo federal no enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do Covid-19. Desde que se comprometam a não de demitir, aos empregadores é facultado suspender os contratos de trabalho por dois meses ou reduzir a jornada de trabalho e, consequentemente, o salário do funcionário por até três meses.

            Tais alternativas dependem de acordo com o funcionário, sendo importante salientar que no caso de salários acima de R$ 3.135, o empregador terá de procurar o sindicato da categoria para que haja o aval aos acordos.

            No ultimo dia 06, o Supremo Tribunal Federal, através de decisão liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, decidiu, provisoriamente, que os acordos individuais só terão validade mediante o  aval dos sindicatos.

            Tendo em vista as medidas de isolamento social em vigor para tentar conter a pandemia, espera-se que a maioria dos empregadores domésticos optarão pela suspensão dos contratos.

COMO PROCEDER:

1) Escolha a opção: suspensão por até dois meses ou redução da jornada e do salário por  até três meses. A estabilidade do funcionário após findo o acordado, será respectivamente dois (em caso de suspensão) ou três meses (redução).

2) Entre em acordo com o empregado: indispensável fazer um acordo por escrito dois dias antes do início da suspensão ou redução da jornada de trabalho.

3) Comunique o acordo ao Ministério do Trabalho: o empregador tem dez dias corridos para comunicar a negociação, através do site https://servicos.mte.gov.br/bem. Na parte destinada aos empregadores, vá na terceira tela disponível.

Caso ainda não tem acesso ao site de serviços do governo federal, o gov.br, terá de fazer um cadastro

4) Não esqueça os benefícios: em ambas opções, caberá ao empregador manter os benefícios, como cesta básica seguro ou plano de saúde etc.

Outros direitos dos empregadores

Adiamento do INSS

O pagamento da contribuição previdenciária do mês de março foi adiado pelo governo e só será pago em agosto, assim como o recolhimento de abril poderá ser realizado em outubro, junto à competência de setembro.

Adiamento do FGTS

A parcela de março já foi adiada; ela seria paga no dia 7 de abril

Para usar, o empregador precisou informar a opção pelo adiamento no eSocial; isso terá de ser feito todos os meses.

As próximas, que seriam feitas em maio e junho, também não precisarão ser feitas.

O governo permitiu que os valores desses três meses sejam pagos em seis parcelas, a partir de julho.