Eduardo Moisés
Aos empregadores domésticos também foi concedida a possibilidade de utilizar as medidas definidas pelo governo federal no enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do Covid-19. Desde que se comprometam a não de demitir, aos empregadores é facultado suspender os contratos de trabalho por dois meses ou reduzir a jornada de trabalho e, consequentemente, o salário do funcionário por até três meses.
Tais alternativas dependem de acordo com o funcionário, sendo importante salientar que no caso de salários acima de R$ 3.135, o empregador terá de procurar o sindicato da categoria para que haja o aval aos acordos.
No ultimo dia 06, o Supremo Tribunal Federal, através de decisão liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, decidiu, provisoriamente, que os acordos individuais só terão validade mediante o aval dos sindicatos.
Tendo em vista as medidas de isolamento social em vigor para tentar conter a pandemia, espera-se que a maioria dos empregadores domésticos optarão pela suspensão dos contratos.
COMO PROCEDER:
1) Escolha a opção: suspensão por até dois meses ou redução da jornada e do salário por até três meses. A estabilidade do funcionário após findo o acordado, será respectivamente dois (em caso de suspensão) ou três meses (redução).
2) Entre em acordo com o empregado: indispensável fazer um acordo por escrito dois dias antes do início da suspensão ou redução da jornada de trabalho.
3) Comunique o acordo ao Ministério do Trabalho: o empregador tem dez dias corridos para comunicar a negociação, através do site https://servicos.mte.gov.br/bem. Na parte destinada aos empregadores, vá na terceira tela disponível.
Caso ainda não tem acesso ao site de serviços do governo federal, o gov.br, terá de fazer um cadastro
4) Não esqueça os benefícios: em ambas opções, caberá ao empregador manter os benefícios, como cesta básica seguro ou plano de saúde etc.
Outros direitos dos empregadores
Adiamento do INSS
O pagamento da contribuição previdenciária do mês de março foi adiado pelo governo e só será pago em agosto, assim como o recolhimento de abril poderá ser realizado em outubro, junto à competência de setembro.
Adiamento do FGTS
A parcela de março já foi adiada; ela seria paga no dia 7 de abril
Para usar, o empregador precisou informar a opção pelo adiamento no eSocial; isso terá de ser feito todos os meses.
As próximas, que seriam feitas em maio e junho, também não precisarão ser feitas.
O governo permitiu que os valores desses três meses sejam pagos em seis parcelas, a partir de julho.