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Benefício assistencial de Prestação Continuada

em Eduardo Moisés
terça-feira, 20 de setembro de 2022

Eduardo Moises (*)

Um motivo de grande preocupação de alguns brasileiros é nunca ter contribuído para o INSS, ainda mais quando a velhice está próxima. Infelizmente, a ausência de contribuição impossibilita o direito à aposentadoria.

Entretanto, existe um benefício que ampara idosos que não contribuíram ao INSS. Trata-se do benefício assistencial de prestação continuada (BPC), criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. O benefício é pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.

Apesar do benefício ser pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é aposentadoria até porque não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito. Atualmente, aproximadamente 4,7 milhões de brasileiros recebem o benefício.

Como todo beneficio, para ter direito, o idoso terá que se encaixar em alguns requisitos, quais sejam:

1     Ter idade igual ou maior que 65 anos;

2     Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;

3     Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;

4     Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;

5     Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;

6     Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;

7     Estar inscrito no Cadastro Único.

Salienta-se que o BPC também é devido a pessoas portadoras de deficiência que se encaixam nos demais requisitos.

Para solicitar o beneficio, o idoso poderá faze-lo no site ou aplicativo Meu INSS e também na Central de Atendimento, pelo número 135. Será necessária a apresentação de referidos documentos quanto da formalização da solicitação:

1     CPF;

2     Documento com foto (RG, CNH, CTPS);

3     Certidão de nascimento ou casamento;

4     Comprovante de renda;

5     Se portador de doença, deve apresentar documentos médicos que informem qual a sua doença grave e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo, assim como laudos e exames que  comprovem.

6     Juntar o comprovante de todos os gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;

7     Se o caso, o idoso pode solicitar, ao médico que lhe acompanha, uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos.