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Sete erros no eSocial que devem ser evitados

em Eduardo Moisés
terça-feira, 05 de janeiro de 2021

Eduardo Moisés

1) Admissão Retroativa

Admitir um empregado com data retroativa nunca foi permitido pela legislação trabalhista, e isso não muda com o eSocial, afinal o objetivo desta obrigação é fazer cumprir o que a própria legislação determina. As admissões devem ser enviadas para o eSocial até um dia antes do início da prestação do serviço. Caso a transmissão da data de admissão ocorra posteriormente ao início das atividades pelo empregado, o Governo tomará conhecimento que o empregado estava trabalhando sem a carteira assinada, e a empresa terá que pagar uma multa, no valor de R$ 3.000,00 por empregado. Quando seja  microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor da multa  será de R$ 800,00. Em caso de reincidência a multa pode ainda ser dobrada.

2) Férias Retroativas

Conceder férias em data retroativa também não é permitido pela legislação trabalhista. A CLT determina que a empresa deve comunicar as férias ao trabalhador, pelo menos 30 dias antes do início do gozo, o objetivo é propiciar tempo para que ele possa se planejar. O empregado deve receber a remuneração das férias no máximo até 2 dias antes do início do gozo, se o pagamento ocorrer após essa data, a empresa será obrigada a pagar em dobro o valor das férias e o terço constitucional (Súmula 450 TST).

3) Descrição Cargo diferente do CBO

O código e a descrição dos cargos é de livre escolha do empregador, mas é importante que ele realize uma análise em seu organograma, definindo descrições que sejam compatíveis com a atividade exercida pelo colaborador.

No eSocial a tabela de cargos deve ser relacionada com a tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O código CBO deve ser informado de acordo com o nível de ocupação existente na tabela e corresponder à principal atividade do trabalhador.

Descrições genéricas como serviços gerais não podem ser utilizadas, afinal a própria tabela de CBO do Ministério do Trabalho não prevê esse tipo de cargo. Então utilize uma descrição que identifique a atividade exercida pelo colaborador e um CBO compatível.

4) Utilizar CNAE Preponderante Errado

É muito importante que o empresário verifique o CNAE Preponderante de seu estabelecimento. Caso a sua empresa possua apenas uma atividade, o CNAE Preponderante será o mesmo CNAE Principal. Porém, se ela possuir atividades secundárias, será necessário verificar mensalmente qual atividade ocupa o maior número de trabalhadores.

A alíquota RAT pode sofrer um aumento em até 100% ou ser reduzida a metade mediante a aplicação do FAP (Fator Acidentário Previdenciário). O FAP consiste num multiplicador, calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas RAT, 1%, 2% ou 3%.

Portanto, para o correto cálculo da contribuição previdenciária o empresário precisa preencher corretamente o CNAE Preponderante, a alíquota RAT e a alíquota FAP.

5) Emendar Licença Maternidade com Férias

É comum uma empregada gestante solicitar a empresa a concessão de suas férias após o período da licença maternidade. A Norma Regulamentadora nº 7 dispõe que:

O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto”.

Assim, se a empregada ficou afastada durante 120 dias por licença maternidade, não será possível ela emendar esse afastamento com as férias. É necessário que ela volte ao trabalho e realize o exame de retorno, para em seguida poder gozar as suas férias.

Entretanto, se o parto ocorrer  durante o gozo de suas férias, imediatamente ocorrerá o início da licença maternidade e interrupção das férias. O eSocial prevê essa situação no evento S-2230 item 9 do MOS (Manual de Orientação do eSocial), no qual ele menciona que se uma empregada gestante se afastar para gozo de férias e durante esse período ocorrer o parto, a empresa deve informar o retorno do afastamento relativo às férias na data anterior ao parto e encaminhar um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.

6) Não atualizar os dependentes do IRRF

Para que o empregado tenha direito ao valor de dedução da base de cálculo do IRRF relativo aos dependentes, é necessário que essa informação esteja devidamente atualizada no sistema de folha da empresa.

O eSocial passou a exigir as seguintes informações para os dependentes do IRRF:

•       Tipo de dependente: conforme a tabela 7 do eSocial, você precisa informar se o dependente é um cônjuge, filho, irmão, dentre outros;

•       Nome do dependente;

•       Data de nascimento, e;

•       CPF do dependente: atualmente o preenchimento é obrigatório para dependentes com idade maior ou igual a 12 anos.

7) Aviso Prévio Retroativo

A legislação determina que a empresa que rescindir o contrato de um empregado, sem justo motivo, deve comunicar o desligamento com pelo menos 30 dias de antecedência. Ocorre que na maioria das vezes os empregadores acabavam dando esse aviso prévio em data retroativa, afinal essa informação não era enviada para o Governo.

Porém, com o eSocial isso muda, pois sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, a empresa deverá enviar para o Ambiente Nacional o evento S-2250, relativo ao aviso prévio.

Esse evento deve ser transmitido para o eSocial em até 10 dias de sua comunicação. Então supondo que a empresa comunique o empregado sobre o seu desligamento, por exemplo, no dia 01.10, ela terá até o dia 11.10 para enviar essa informação para o eSocial.

Cuidado com o aviso prévio

Fique atento! Aviso prévio em data retroativa pode provocar indenizações para a empresa, e agora com o eSocial o Governo terá acesso a essas informações de forma online. Nota-se que o eSocial não está exigindo coisas novas, e sim apenas cobrando o que a própria legislação trabalhista exige, por isso é muito importante que as empresas sigam a risca o que a lei manda.