161 views 4 mins

Reforma Tributária não trará redução de carga de tributos

em Artigos
sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Pedro Roncato (*)

A pergunta que sempre faço é: o que uma boa Reforma Tributária deveria conter para melhorar o País?

Dois pilares básicos: Primeiro, a redução expressiva da carga tributária, que é abusiva, e a simplificação do sistema de arrecadação.
Uma dúvida que paira no ar quando se fala em reformas é se essa reestruturação pode gerar aumento de tributos. Ao longo dos 30 anos dedicados ao estudo do Direito Tributário, nunca observei redução de carga tributária, e sim constantes aumentos.

Na Era do Império, onde a arrecadação era apenas uma, ou seja, um só imposto, havia a questão do “quinto”. Pois bem, no início da década de 1990, quando comecei a atuar na área, a arrecadação era mais simples e atingia 22,5% do PIB. No mês passado, chegou a 35%. Realmente não creio em redução de carga tributária, pelo menos enquanto o Executivo Federal não sanar a dívida interna próxima de um PIB.

O projeto de reforma que deve prosperar é o que pretende unificar alguns tributos, indo ao encontro da ideia de simplificação na arrecadação, visando também à redução da carga tributária, apontando para o crescimento econômico, mais geração de emprego e credibilidade para atrair o capital estrangeiro.

Caso a Reforma passe pelos trâmites legais, deverão ser observadas e respeitadas as regras de validade da instituição ou majoração de tributos, como a anterioridade de 90 dias e o início do exercício fiscal seguinte.

Aqueles que pagam menos não terão interesse nessas mudanças, segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Caso o deputado esteja se referindo ao sistema de arrecadação das pequenas e médias empresas que recolhem pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, a fala tem total credibilidade.

Outra questão que deve ser bem discutida é a PEC do IVA, que contém alguns pontos. Quando falamos em Imposto sobre o Valor Agregado, estamos muito longe deste sistema para o Brasil. O que se comenta atualmente é um imposto “nanico”, que vai abraçar apenas alguns tributos. Na minha visão, isto não se chama IVA, mas simplificação de uma parte muito pequena dos mais de 90 tributos que o contribuinte tem que recolher, compulsoriamente.

Recentemente, o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, apresentou um modelo de reforma tributária para os Estados, formulado em parceria com secretários de todo o País. A principal mudança é a substituição de cinco impostos, três federais, um estadual e um municipal, por dois: o Imposto Sobre Bens, Direitos e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.

Ele sugeriu outras alterações, tais como a restituição parcial de impostos sobre o consumo, a criação de um comitê gestor da distribuição da receita gerada pelos impostos, composto pelos estados e municípios, e a cobrança do imposto apenas no destino da atividade econômica, e não mais na origem. O secretário é muito bem-intencionado, porém muito longe da nossa realidade.

Mas isso não quer dizer que não poderá ser um ótimo início de discussão do tema.

(*) – É advogado e sócio fundador do escritório Roncato Advogados, com mais de 40 anos de experiência na área do Direito Empresarial e 30 anos no Direito Tributário.