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Os aplicativos para professores e a “uberização” do trabalho

em Artigos
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Bianca Canzi (*)

A plataforma vai contra a lei que regulamenta a Administração Pública.

Atualmente, está presente na mídia, no meio acadêmico e em diversos outros espaços de debate o modo como aplicativos têm transformado o cotidiano das pessoas em relação ao transporte nas grandes cidades, à alimentação e ao consumo de modo geral. Tal avanço tecnológico tem sido apoiado por muitos, ao facilitar o dia a dia e reduzir preços de diversos serviços e produtos.

Por outro lado, também é criticado ao propiciar a redução de direitos trabalhistas e a exploração dos trabalhadores. Tal inovação tecnológica passa agora a afetar os docentes com a plataforma de cadastramento de professores denominada “Prof-e”, que permite que, na falta de um professor em escolas públicas ou privadas, seja possível realizar a substituição por um de seus professores cadastrados.

Esta modalidade oferece um serviço similar ao aplicativo de transportes Uber, de forma que o próprio gestor do aplicativo diz que o serviço é como “uma espécie de Uber Educacional” em que docentes aprovados no processo seletivo da plataforma terão a garantia de receber pelas aulas que ministrarem, seja presencial ou à distância. A “Prof-e” é uma startup educacional que promete suprir o maior problema nas escolas, que é a falta de professores e as conhecidas “aulas vagas”.

No entanto, ainda que possua um lado positivo, como a tentativa de acabar com as aulas vagas, a nova modalidade pode gerar irregularidades no exercício da profissão do docente, como ao não respeitar o piso salarial e a manutenção dos direitos trabalhistas. Muitos profissionais já têm reclamando do aplicativo, com o receio da profissão perder seu valor, assim como ocorreu com os taxistas após a chegada da Uber.

Ainda juridicamente, a plataforma vai contra a lei que regulamenta a Administração Pública, que determina que o ingresso para trabalhar na rede pública é somente por meio do concurso público ou, para prestação de serviços, por meio de licitação. Diante disso, caso esta modalidade continue a ocorrer, deve resultar em insegurança jurídica.

Quanto à utilização da plataforma no setor privado, seu impacto também é preocupante, visto que pais e alunos contam com a rede particular de ensino não apenas pela sua estrutura, mas principalmente pela qualidade de seu corpo docente, de modo mantém uma relação contratual de responsabilidade e idoneidade com a instituição de ensino escolhida.

É evidente que o modelo colocará a qualidade de ensino em dúvida já que, para preencher as aulas vagas, a escola não terá tempo de fazer entrevistas e uma análise curricular dos professores, para assim escolher o que melhor se enquadra, de modo em que, muitas vezes, deverá existir uma quebra na expectativa com a queda na qualidade do ensino.

Uma última questão, e não menos importante e que gera conflito ao debater o tema, é a relação entre o professor do aplicativo e a instituição de ensino, já que a utilização da plataforma não gera vínculo de emprego ao docente, que não estará amparado pelos direitos previstos como empregado. A consequência será o surgimento de muitas discussões sobre o assunto, a exemplo de como já ocorre em relação a motoristas e entregadores de aplicativos, visto que ao mesmo tempo em que docentes possuem obrigações a cumprir, não possuem a “não eventualidade” para caracterização do vínculo trabalhista, conforme é determinado pela legislação.

Entende-se, portanto, que a ideia de repor aulas vagas seria, em tese, interessante. Contudo, existem muitos percalços legais e, em um país onde a qualidade de ensino já é considerada baixa, não parece esta ser a melhor modalidade para tratar o tema.

(*) – É advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.