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Eventual mudança na Revisão da Vida Toda gerará descrédito no Judiciário

em Artigos
segunda-feira, 08 de janeiro de 2024

João Badari (*)

O STF, enquanto guardião da Constituição, desempenha um papel fundamental na sustentação da democracia e do Estado Democrático de Direito no Brasil. Recentemente, a possível mudança de posicionamento em relação ao julgamento da “Revisão da Vida Toda” tem gerado discussões acaloradas sobre a segurança jurídica, um dos pilares essenciais para a estabilidade democrática. A segurança jurídica não é mera formalidade.

Ela representa a certeza e a previsibilidade nas decisões judiciais, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e equitativa. O STF, ao consolidar o entendimento sobre a Revisão da Vida Toda, estabeleceu jurisprudência que forneceu orientação clara aos cidadãos e à comunidade jurídica. Esta estabilidade é vital para o bom funcionamento do sistema legal e para a confiança na justiça. A mudança de um ministro na composição da Corte não pode alterar toda a decisão de tomada anteriormente pelo colegiado.

Ao abordar a questão da segurança jurídica, é imprescindível destacar seu papel como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A democracia repousa sobre a certeza de que as leis e decisões da mais alta Corte nacional serão aplicadas de maneira justa e consistente, proporcionando um ambiente onde os cidadãos podem confiar no sistema judicial como um árbitro imparcial. A estabilidade das decisões do STF é crucial para sustentar esse alicerce democrático.

Alterar de forma significativa o entendimento em relação à Revisão da Vida Toda poderia ter implicações profundas, não apenas no âmbito jurídico, mas também nas bases democráticas do país. Os aposentados, que planejaram suas vidas financeiras com base nas decisões anteriores do STF, poderiam enfrentar desafios significativos caso houvesse uma alteração abrupta nesse entendimento. E mais, pessoas idosas, em suas maiorias doentes, não podem ser surpreendidas com a anulação de um processo após o seu julgamento ser concluído em dois plenários.

Além disso, é relevante destacar que a segurança jurídica não é um conceito isolado; ela está intrinsicamente ligada à confiança na instituição judiciária e na manutenção do Estado de Direito. As decisões do STF têm o poder de moldar o cenário legal e, consequentemente, impactam a vida de milhões de brasileiros. Uma mudança brusca de posicionamento pode abalar a confiança na instituição e questionar a consistência das decisões judiciais.

Nesse contexto, é vital que qualquer revisão de posicionamento seja cuidadosamente ponderada, considerando não apenas os aspectos técnicos e jurídicos, mas também os efeitos práticos sobre a sociedade. A transparência no processo decisório é crucial para manter a confiança dos cidadãos na justiça e no sistema legal como um todo. E aqui um ponto crucial: o pedido de anulação do julgamento, é contrário as decisões trazidas e fundamentadas pelo colegiado e também contra o Regimento Interno da Corte, que prevê a possibilidade dos votos vogais seguirem integralmente a decisão do Relator.

A reflexão sobre a revisão da vida toda deve ir além dos debates jurídicos especializados, envolvendo a sociedade de forma mais ampla. Afinal, a democracia é um contrato social que requer a confiança dos cidadãos nas instituições que a sustentam. Portanto, preservar a coerência nas decisões do STF não é apenas um compromisso com a segurança jurídica, mas também uma salvaguarda dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito.

Em última análise, a estabilidade democrática e a segurança jurídica estão interligadas, formando a espinha dorsal de uma sociedade justa e equitativa. Manter a confiança na instituição judiciária é uma responsabilidade compartilhada por todos os envolvidos no processo, e qualquer alteração de posicionamento deve ser guiada pelo compromisso inabalável com a justiça, a equidade e a preservação dos princípios democráticos que moldam nossa nação.

Os aposentados brasileiros estão confiantes de que tal manobra será combatida pela mais alta Corte Nacional, onde interferências externas para anular suas decisões tomadas em plenário não serão aceitas.

(*) – É advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.