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Aumento do IOF nas CCBs

em Artigos
sexta-feira, 30 de maio de 2025

César Galvão (*)

Em um cenário onde a previsibilidade e a eficiência deveriam ser prioridade para fomentar a retomada econômica, o mercado de crédito brasileiro foi surpreendido por uma mudança abrupta. Publicado na noite de 22 de maio e em vigor já no dia seguinte, o Decreto nº 12.466/2025 alterou significativamente a forma de cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de crédito, em especial nas Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). O aumento expressivo da alíquota fixa de 0,38% para 0,95%, somado à equiparação da alíquota diária da pessoa jurídica com a da pessoa física (de 0,0041% para 0,0082% ao dia), acendeu um alerta entre empresas, investidores e operadores do mercado de fomento. Trata-se de uma medida que encarece substancialmente o crédito privado, impactando não apenas grandes operações, mas sobretudo aquelas de menor valor e maior prazo, amplamente utilizadas por pequenas e médias empresas.

As CCBs, até então vistas como instrumentos jurídicos seguros e amplamente aceitos para estruturar operações financeiras, passam agora a carregar um custo fiscal mais alto, o que compromete parte de sua atratividade. A medida não só representa uma elevação dos custos operacionais, como também levanta questionamentos sobre o alinhamento entre política fiscal e desenvolvimento econômico. Se o objetivo é estimular a produtividade e o crescimento do setor privado, aumentar tributos sobre mecanismos consolidados de crédito parece caminhar na direção oposta. A mudança atinge, com especial intensidade, setores que dependem de capital circulante para manter suas atividades e planejar investimentos de médio e longo prazo.

Diante dessa nova realidade, a busca por instrumentos alternativos se intensifica. Nesse contexto, a Nota Comercial emerge como solução pragmática e eficaz. Com respaldo jurídico consolidado e crescente aceitação no mercado, esse título privado tem se mostrado competitivo em termos de custo, mesmo para operações de menor porte, especialmente quando se considera o novo patamar de tributação das CCBs. Além disso, a digitalização de processos trouxe avanços importantes. Hoje, é possível estruturar operações com liquidação em D+0 ou D+1, e realizar simulações detalhadas sobre o impacto das emissões no spread da operação, oferecendo mais clareza e controle para gestores financeiros.

O aumento do IOF sobre as CCBs não é apenas um ajuste técnico. Ele reflete uma escolha de política fiscal que, ainda que legítima do ponto de vista arrecadatório, impõe custos significativos à atividade econômica. Para empresas que atuam em um mercado já pressionado por juros altos e margens reduzidas, esse movimento reforça a necessidade de revisão estratégica. Ignorar essas mudanças pode representar não só perda de competitividade, mas também comprometimento da capacidade de financiamento. Por outro lado, enxergar o cenário com racionalidade e flexibilidade pode abrir portas para instrumentos mais eficientes e modernos, como a Nota Comercial. A realidade é clara: o custo do crédito subiu. Mas a resposta a isso pode, e deve, ser inteligente. E nesse jogo, sair na frente faz toda a diferença.

(*) CEO da C2 Soluções Simples.