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Desaposentação divide opiniões de especialistas em direito previdenciário

em Especial
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Antonio Cruz/ABr

Desaposentação divide opiniões de especialistas em direito previdenciário

O tema desaposentação, que voltou ontem (26) à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), divide opiniões e não há atualmente uma legislação sobre o assunto. A questão refere-se a pessoas que, depois de se aposentar, voltam ao mercado de trabalho, a contribuir com a Previdência Social e pedem a revisão do benefício.

Antonio Cruz/ABr

Aposentados que voltam a trabalhar querem o direito de pedir a revisão do benefício.

O advogado Humberto Tommasi, especialista em direito previdenciário, explica que a ideia da desaposentação não é fazer uma revisão do benefício, mas a troca da aposentadoria antiga por uma nova, baseada nas contribuições feitas após a volta ao trabalho.

“O que o segurado busca com a desaposentação é simplesmente renunciar ao benefício que recebe e buscar outro, calculado como se ele nunca tivesse se aposentado. Então, basicamente, é recalcular a aposentadoria, ter uma nova aposentadoria, como se nunca tivesse se aposentado, esquecendo, renunciando àquele beneficio que já recebe”.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), Carlos Ortiz, conta que diferentes fatores levam a pessoa que se aposentou a voltar ao mercado de trabalho. Quando isso acontece, a pessoa volta a contribuir para a Previdência, mas, segundo ele, isso não garante assistência em casos de acidente, por exemplo.

“Continua contribuindo para a Previdência sem direito a nada. Por exemplo, se você sofrer um acidente e ficar inválido, perder algum membro do corpo, não recebe nada por isso. A Previdência não te cobre por nenhum tipo de acidente”, explica.

Segundo o advogado Humberto Tommasi, como não há uma legislação sobre o tema, para conseguir recalcular a aposentadoria é preciso entrar na Justiça. Estimativa feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostra que existem hoje no Brasil aproximadamente 182,1 mil ações judiciais sobre o tema, a maioria tramitando na Justiça Federal. Ortiz está entre as pessoas que se inserem no caso de desaposentação.

2yua438dm3 14gcfnkci3 file temporarioParou de trabalhar em 1997 e, em quase 20 anos, está contribuindo para a Previdência. Ele lembra que até 1994 existia o benefício do pecúlio. “As pessoas que continuavam trabalhando depois de aposentadas, quando paravam, recebiam corrigido todo o valor que contribuíram. Depois, cortaram o pecúlio e essas pessoas ficaram sem nada”.

Para o presidente do sindicato, possibilitar a desaposentação é uma questão de justiça. “A gente espera que a justiça seja feita e que possamos ter algum retorno por essa injustiça cometida”. De acordo com Tommasi, a desaposentação trata de justiça social. Segundo ele, caso o STF seja favorável à desaposentação, é possível que o tema seja tratado em legislação. Na sua opinião, é preciso ter algum retorno para quem continua contribuindo. “Não há como defender que o aposentado tenha a necessidade, a obrigação, de continuar pagando sem contrapartida nenhuma”.

Essa não é, no entanto, a opinião da Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com informações do órgão, uma nota técnica produzida pelo Ministério do Trabalho mostra que o impacto da desaposentação nas contas da Previdência seria de R$ 7,7 bilhões por ano. O valor, em longo prazo, pode chegar a R$ 181,9 bilhões. Em 2014, quando o tema começou a ser analisado no STF, o então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação. Segundo ele, a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.

88888888888 temporarioO coordenador de Previdência do Ipea, Rogério Nagamine, acredita que a prática da desaposentação pode causar impacto fiscal na Previdência ao fazer a troca de um benefício menor por um maior. Um dos pontos abordados por ele é o de que as contribuições feitas por aqueles que voltam a trabalhar não são suficientes.

“O aumento dos gastos em função do aumento no valor do benefício é muito maior do que as contribuições adicionais, ou seja, na verdade há um desequilíbrio atuarial na questão da desaposentação”, afirmou. Na sua opinião, uma solução pode ser o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria. “Isso diminuiria esse problema da desaposentação”.

Para o subprocurador-geral da República, Odim Brandão, a opção existente atualmente não é válida. “Haveria muitos modelos que o Congresso poderia ter utilizado para cobrar alguma coisa das pessoas que voltam ao trabalho depois de aposentadas. Podia não cobrar nada e não dar nada mais a essas pessoas. Podia cobrar tudo e dar tudo a essas pessoas, mas não poderia ter cobrado uma contribuição previdenciária igual à das pessoas da ativa e dar quase nada às aposentadas”.

A procuradoria acha é que ou se cobra tudo e se dá tudo, ou não se cobra nada e não se dá nada mais em acréscimo aos aposentados. “O que ela entende é que não pode cobrar tudo e não dar nada” (Michèlle Cannes/Agência Brasil).