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Licença Maternidade

em Grupo Sage
sexta-feira, 08 de julho de 2016

Licença Maternidade

1) Qual é o prazo de duração do salário-maternidade devido às mães de crianças acometidas por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti?

A licença-maternidade, prevista no artigo 392 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. É assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no artigo 71 da lei nº 8.213/91.

2) A licença-maternidade será devida também para as seguradas especiais, contribuintes individuais, facultativas e trabalhadoras avulsas?

Sim. A licença-maternidade também será de 180 dias para as mães seguradas especiais, contribuintes individuais, facultativas e trabalhadoras avulsas que tiverem filhos acometidos por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

3) A criança vítima de microcefalia terá direito a percepção de algum tipo de benefício?

Sim. Fará jus ao benefício de prestação continuada temporário, a que se refere o artigo 20 da Lei nº 8.742/93, pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

4) Em que momento esse benefício será concedido?

O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.

Mais informações em (www.sage.com.br).