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Equipamento de Proteção Individual

em Grupo Sage
sexta-feira, 05 de agosto de 2016

Equipamento de Proteção Individual

1) Em quais hipóteses é obrigatório o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) aos empregados?

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e de funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.

2) Ao entregar o equipamento de proteção individual (EPI) para o empregado, o empregador deve colher a assinatura deste em recibo de entrega?

É de responsabilidade do empregador, entre outras obrigações, registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Não há previsão expressa na legislação quanto à obrigatoriedade de colher a assinatura do trabalhador no registro de entrega do EPI. Porém, por cautela, entende-se que, que se forem utilizados livros ou fichas, o empregador poderá exigir o visto do empregado no mencionado documento.

3) O empregado é obrigado a utilizar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador?

Sim. Cabe ao empregado, quanto ao EPI:

a) utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Assim, o empregado que não utiliza o EPI fornecido pelo empregador está praticando conduta contrária às regras fixadas no contrato de trabalho e poderá sofrer sanções cabíveis, tais como advertência e suspensão. Dependendo da gravidade da situação, poderá até haver a caracterização de justa causa por ato de indisciplina ou insubordinação.

4) Como é definido o equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco existente em determinada atividade?

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas de constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a Cipa ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

Mais informações em (www.sage.com.br).