1) A Sexta-Feira da Paixão é considerada como feriado nacional?
Não. Para ser considerada como feriado, a Sexta-Feira da Paixão, que este ano será no dia 25/03, dever ser declarada como tal em lei municipal, de acordo com a tradição local.
Cada município pode fixar até quatro feriados religiosos (dias de guarda), por ano, nestes já incluído o feriado da Sexta-Feira da Paixão. No Município de São Paulo, por exemplo, são considerados como feriados os dias:
a) 25 de janeiro (aniversário do município);
b) 20 de novembro (Dia da Consciência Negra);
c) Sexta-Feira da Semana Santa (data móvel); e
d) Corpus Christi (data móvel).
2) De que forma os feriados são definidos?
Os feriados civis podem ser declarados por meio de:
a) lei federal;
b) lei estadual, que define a data magna do Estado;
c) lei municipal, que fixa os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município.
Por meio de lei municipal também são estabelecidos os feriados religiosos (dias de guarda), de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro datas.
3) Quais são os feriados nacionais atualmente existentes?
São considerados civis ou nacionais os seguintes feriados:
Datas Significado
1º de janeiro Confraternização Universal
21 de abril Tiradentes
1º de maio Dia do Trabalho
7 de setembro Independência do Brasil
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro Finados
15 de novembro Proclamação da República
25 de dezembro Natal
Também é considerado feriado nacional o dia em que se realizarem eleições cuja data seja fixada pela Constituição Federal/1988. No ano de 2016 haverá eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O 1º turno das eleições municipais será em 02/10/2016 (1º domingo de outubro/2016) e o 2º turno ocorrerá em 30/10/2016 (último domingo de outubro/2016), observadas as condições legais para a realização dos citados turnos.
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