Quais os custos para montar um e-commerce?É comum ouvir que montar um e-commerce é algo simples, rápido e barato. Porém, não é bem por aí – ainda mais se está se buscando um volume mais elevado de vendas Alan Pascotto (*) Muitos dos custos atrelados à um e-commerce não são visíveis para os consumidores, criando a ilusão de que é muito mais barato vender online já que não se paga o aluguel de uma loja física e os vendedores, por exemplo. Mas a verdade é que existe uma série de outros custos que devem ser pagos exclusivamente para operações online. Por esse motivo, é preciso ter conhecimento dos principais custos envolvidos na criação e manutenção de um e-commerce, buscando clarear a mente daqueles que querem se aventurar nesse mundo. Os custos podem ser divididos em dois grandes blocos: pré go live e pós go live, que são bem distintos. Para o pré go live, estamos tratando dos investimentos necessários para criar a loja, que consistem basicamente do set-up (custo de implantação) das ferramentas e fornecedores. Entre eles: set-up da plataforma, se-tup do ERP, criação e implantação do layout do site, consultorias, set-up do gateway ou intermediador, set-up do antifraude, reforma e adequação da estrutura física do estoque, produção das fotos dos produtos e elaboração e produção das primeiras embalagens. O preço de cada um desses itens varia muito de projeto para projeto, dependendo da complexidade, necessidade de customizações e tamanho. Para quantificar, um valor médio para set-up da plataforma e criação e implantação do layout gira em torno de R$ 20 a R$ 40 mil cada. Pensado em uma consultoria para auxiliar no planejamento do negócio, ficaria cerca de uns R$ 20 mil. Projetos mais customizados e que não se encaixam nos “padrões” tendem a ter que desembolsar um custo maior de início, principalmente com relação ao set-up da plataforma e a criação e implantação do layout. Falando agora dos custos pós go live, são aqueles relacionados à manutenção da operação, sendo fixos ou variáveis, vale descrever melhor os custos que são mais específicos para operações online, já que folha de pagamento, impostos, aluguel e manutenção em geral (limpeza, material de escritório, etc.) são custos conhecidos por todos. Antifraude O antifraude é responsável por validar os dados de pagamento informados cruzando uma série de informações do cliente. Diferentemente do varejo físico, em compras não presenciais, o ônus de uma eventual fraude fica por conta do varejista, e não da adquirente ou emissora do cartão. Por isso, a importância dessa ferramenta. Existem dois principais modelos de cobrança: um é o custo fixo por cada pedido que é verificado; e o outro é um percentual sobre o valor do pedido verificado (o que oferece maiores garantias para o vendedor). Ambos os modelos variam de acordo com a categoria do produto e pelo volume de transações no mês (quanto mais pedidos menor é o preço unitário). Como referência, o valor fixo por pedido pode variar entre R$ 1,00 e R$ 4,00. Vale lembrar que caso o volume de pedidos seja pequeno, há uma mensalidade mínima que precisa ser paga. Gateway O gateway é responsável principalmente por realizar a comunicação entre a plataforma e as adquirentes. Sua cobrança se dá através de um custo fixo por pedido (valor reduzido para pedidos não aprovados), variando normalmente entre R$ 0,30 e R$ 0,70. Assim como o antifraude, caso o volume de pedidos seja pequeno, há um custo mínimo Mensalidade da plataforma Atualmente, o modelo mais difundido entre os fornecedores de plataforma é a cobrança de uma porcentagem sobre o total transacionado no site (há uma mensalidade mínima que deve ser alcançada). Esse percentual varia normalmente entre 1% e 4%, seguindo o volume de vendas. Existem fornecedores que optam por cobrar um valor fixo mensal com base em algum dos itens: volume de visitas, número de pageviews, número de pedidos e/ou quantidade de produtos cadastrados. Mensalidade do ERP Os fornecedores de ERP costumam cobrar uma mensalidade fixa por mês para o número de licenças disponibilizadas (usuários simultâneos utilizando o sistema), variando muito de acordo com o fornecedor e tamanho da operação. Há também fornecedores que cobram uma mensalidade fixa mais um custo variável por nota fiscal emitida. Frete e Envio O custo com frete é uma relação entre a origem, o destino do pedido e o peso e volume (altura x largura x profundidade) do pacote que será entregue. O fornecedor mais comum é a postagem via Correios, que possui uma fatura mínima mensal que precisa ser atingida, mas normalmente o valor é baixo. Não devem ser esquecidos os eventuais custos com embalagem e etiquetagem dos produtos. Marketing e agências Esse grupo concentra, normalmente, a maior parte dos custos de uma operação, já que é diretamente ligado ao volume de visitas que se quer tentar atingir. Diferentemente de uma loja física, as pessoas não passam simplesmente pela loja, tornando o processo de divulgação do site algo crucial para a sobrevivência do negócio (a não ser nos casos de uma marca forte e já estabelecida no mercado). Depender única e exclusivamente de acessos orgânicos torna a evolução do negócio bem mais lenta. O investimento em ações varia muito segundo o porte da empresa, mas por menor que seja sua operação, esse é um ponto que deve sempre estar no seu radar. As agências especializadas costumam cobrar um fee mensal de 20% sobre o valor investido, considerando um custo mínimo por mês. Há também agências especializadas em ações de CRM, que cobram ou seguindo um pacote de horas, ou pelo número de e-mails produzidos e disparados. Esses são os principais custos que envolvem tanto a criação quanto a manutenção de um e-commerce para auxiliar no desenvolvimento de planejamentos financeiros e tirar algumas dúvidas. O mais importante é ter em mente que operações online possuem uma série de peculiaridades e custos envolvidos que nem sempre são observáveis de fora, o que pode levar a algumas conclusões precipitadas. É preciso frisar que os investimentos necessários variam muito de acordo com cada projeto. Aqueles que exigirem mais customizações terão que desembolsar um valor maior para arcar com os custos de desenvolvimento, enquanto os projetos que seguem o padrão conseguirão preços mais competitivos, pois se utilizarão de soluções de prateleira. (*) É formado em Administração de Empresas pelo Mackenzie e Pós-Graduado em Marketing Digital pela FECAP. Possui certificado CAPM pelo PMI e trabalha como gerente de projetos na eNext. | 75% dos e-consumidores confiam na opinião de outrosO brasileiro está mais confortável e seguro com as compras online, mas mesmo assim o número de novos e-consumidores caiu se comparado com 2014. Mas, em contrapartida, o número de pedidos e transações cresceu 2,5% durante o mesmo período. Essa queda do número de consumidores online pode ser reflexo da crise econômica ou, o consumidor está reavaliando suas escolhas antes da compra. Apesar do número de e-consumidores ativos ter caído, o índice de buscas por referências positivas e negativas aumentou, atualmente as pessoas que buscam comprar um determinado produto online, também aproveitam para ler as avaliações do site. De acordo com uma análise de mercado da Yourviews, cerca de 75% dos consumidores procuram e confiam na opinião de outros usuários sobre o produto ou loja em questão. Isso comprova a importância de possuir um e-commerce bem avaliado junto aos consumidores. Apesar de parecer contraditório os jovens são os que menos compram no e-commerce, em contrapartida mais de 37% dos e-consumidores estão entre 35 e 49 anos, cerca de 33% estão acima dos 50 anos. A idade média dos consumidores online é de 43 anos. Principais aspectos do teletrabalhoBianca Andrade (*) O teletrabalho é uma forma de prestação de serviço em que o trabalhador exerce suas funções em local não definido pela empresa contratante, sendo em regra, na própria casa do trabalhador e obrigatoriamente com instrumentos relacionados à informática Neste tipo de prestação de serviços não há o contato direto entre os contratados e os contratantes, sendo a comunicação realizada através de meios eletrônicos. No momento, o teletrabalho não possui regulamentação própria, havendo grande discussão acerca de como deve ser regido. Assim, não havendo legislação específica para o teletrabalho, os doutrinadores têm entendido que deve-se aplicar as normas relativas ao trabalho a domicílio. Entretanto, é necessário verificar se a subordinação está presente na relação de trabalho para restar configurada explicitamente a relação de emprego. O teletrabalhador pode ser considerado autônomo, quando não há subordinação ou telessubordinação na relação de trabalho. Isto pelo fato de que possui autonomia para exercer suas atividades e a empresa não assume os riscos de tais atividades. Porém, se a subordinação ou telessubordinação se faz presente, resta caracterizada a relação de emprego, aplicando-se ao teletrabalhador as normas pertinentes ao empregado, nos termos do art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho Há casos em que uma empresa mantém um local fixo para trabalho, denominado de telecentro, sendo que a fiscalização ocorre através de meios eletrônicos. Neste caso, como o trabalhador está sujeito a jornada de trabalho determinada e é fiscalizado durante toda a jornada, resta caracterizada a relação de emprego e, portanto, deve ser tratado igual os empregados de forma geral. Importante esclarecer que o teletrabalho não se confunde com o trabalho a domicílio. No trabalho a domicílio o empregado realiza as atividades em sua própria casa, mas está subordinado ao empregador. No teletrabalho não há exigência de que seja exercido na própria casa do empregado, bastando apenas que não seja na empresa. Ademais, é necessário que os meios utilizados para execução do teletrabalho sejam eletrônicos e que a comunicação seja realizada por meios telemáticos, característica fundamental deste tipo de serviço, obrigatoriedade que não se aplica ao trabalho a domicílio. A semelhança entre os dois é o fato de serem modalidades de trabalho à distância. O teletrabalho tem se destacado atualmente. Dentre as vantagens do teletrabalho podemos citar: o trabalhador tem mais tempo disponível, uma vez que não necessita consumir tempo com o trajeto de ida e volta à empresa, reduzindo também, o custo com o transporte. Ademais, pode-se haver uma maior inclusão social, pois o teletrabalho facilita a inserção de trabalhadores com deficiência física, bem como de mães que precisam conciliar trabalho e filhos. Para a empresa contratante, destacamos como vantagens: desnecessidade de gastos com estrutura física da empresa, redução no custo com transporte para os trabalhadores. Além disto, há a possibilidade de se contratar pessoas mais qualificadas que estão em locais distantes. Todavia, há também as desvantagens: o fato dos trabalhadores ficarem isolados, não havendo um envolvimento com outras pessoas, além de que pode ocorrer envolvimento da vida social com o trabalho. Há também redução da possibilidade de controle por parte dos empregadores e dificuldade de controlar eventual jornada extraordinária e tempo à disposição. Além disto, há aumento de gastos com telecomunicações e riscos com transferência de dados sigilosos. Portanto, o teletrabalho é uma modalidade de trabalho a distância que vem ganhando espaço no mercado, tendo em vista a praticidade de se exercer as atividades empresariais sem haver a obrigatoriedade de comparecimento à empresa, embora ainda não haja regulamentação. Assim, é necessário analisar as peculiaridades de cada caso para verificar se estão presentes os pressupostos da relação de emprego, principalmente a subordinação. Desta forma, a empresa contratante deve ter ciência de que estando presentes tais requisitos o teletrabalhador será regido pelas mesmas normas da CLT. (*) É advogada do Andrade Silva Advogados. |