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Declaração De Investimentos No Imposto De Renda

em Eduardo Moisés
terça-feira, 04 de abril de 2023

Eduardo Moisés

O Imposto de Renda é declarado anualmente, no ano subsequente da operação. No caso de 2023, serão declaradas as negociações realizadas em 2022. É importante lembrar que todos os ativos na Bolsa devem ser declarados: ações, opções, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs. Portanto, e comum ao investidor ter dúvidas quanto ao lançamento da renda variável na Declaração de Imposto de Renda. A seguir, serão esclarecidas algumas dessas dúvidas:

A compensação de prejuízo é quando o investidor apresenta prejuízo mensal em operações na Bolsa de Valores e se vale do mecanismo de compensar as perdas ao declarar o IR. Prejuízos podem ser usados para compensar lucros gerados no próprio mês ou nos meses subsequentes ao fato gerador. O cálculo mensal é importante e evita que se pague mais do que deve.

O mecanismo de compensação de prejuízo só pode ser realizado entre ativos de mesma classe, como, por exemplo, daytrade com daytrade, swingtrade com swingtrade, e FII com FII. Assim, os investidores que tiveram prejuízo mensal na Bolsa podem compensar lucros e pagar menos imposto.

Não existe prazo para expiração, mas vale lembrar que o prejuízo não compensado dentro do ano deve ser informado na declaração de Imposto de Renda dos anos seguintes, enquanto houver saldo.

Investimento apenas no final do ano de 2022, obrigatória a declaração?Depende. Se o investidor está obrigado ao envio da declaração por outro motivo, terá que informar seus investimentos. Caso não se enquadre em nenhum requisito além da renda variável, terá que verificar se realizou alienações acima de R$ 40 mil anual e/ou obteve lucro tributável durante o ano de 2022. Caso positivo, estará obrigado ao envio da declaração.

Ressalta-se ainda que a partir do momento em que o contribuinte se enquadra na obrigatoriedade do envio, de acordo com a legislação, terá que informar todos os seus ativos, independente do valor adquirido.

Outrossim, o investidor irá pagar imposto quando realizar alienações e o resultado das operações for positivo, ou seja, se obtiver lucro. Ficará sujeito à isenção quando realizar venda em ações na modalidade de swingtrade e o valor das alienações forem inferiores a R$ 20 mil dentro do mês. Vale ressaltar que a tributação dos ativos não são iguais. BDRs, FIIs e ETFs não têm isenção, e qualquer lucro é tributado.

Ações, BDRs e ETFs têm alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora). Já FIIs incorrem em tributo de 20% em qualquer tipo de operação.

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda findar-se-á em  31 de maio de 2023.