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Confira o que muda nas regras para o MEI em 2023

em Eduardo Moisés
terça-feira, 30 de agosto de 2022

Eduardo Moisés (*)

          No último dia 29 de julho, o  Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu, através da Resolução 169, as novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. As novas normas, previstas em aludida Resolução passarão a valer a partir de 2023. Até lá, o MEI continuará sendo obrigado a emitir a nota fiscal quando o serviço for prestado às empresas.

          NFS-E PELO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL: está previsto na Resolução que a NFS-e ficará disponível também em um aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). Vale atentar-se às mudanças para ter acesso ao documento, já que o MEI deverá informar os dados, como CPF ou CNPJ do tomador, além do serviço e o valor para emissão da nota, que será enviada ao dispositivo móvel do tomador. 

          Quando o MEI quiser emitir o documento não precisará mais da Declaração Eletrônica de Serviços, já que a NFS-e pelo Portal do Simples Nacional vai ter validade em todo o Brasil. Conforme orientação do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o documento será suficiente para a constituição do crédito tributário.

          Ressalta-se que o documento fiscal eletrônico só poderá ser lançado se for sobre operações não tributadas pelo ICMS. Logo, o MEI que trabalha com a comercialização de mercadorias não vai poder emitir nota fiscal eletrônica para empresas. Abaixo, seguem as principais mudanças previstas para o Microempreendedor individual, que ficará dispensado:

• Da Declaração Eletrônica de Serviços;

• Da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão;

• Da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte.

• Da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional;