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7 dicas para fazer uma boa gestão de férias

em Destaques
domingo, 10 de julho de 2022

Planejar férias dos colaboradores é uma tarefa recorrente para o setor de DP das empresas, pois precisa garantir que a companhia esteja de acordo com a legislação trabalhista.

Pensando nisso, o Tangerino, startup pioneira no mercado de controle de ponto digital que registra diariamente mais de 2 milhões de pontos, acaba de lançar mais uma solução em seu mercado para facilitar o acesso entre as duas partes, além de separar dicas para fazer a gestão. Confira:

  • 1. Registre o histórico das férias – O primeiro passo para dar início a qualquer programa de gestão de férias é necessário levantar o histórico detalhado de todos os períodos de férias gozados pelos colaboradores, como: nome, período aquisitivo e dias de férias já aproveitados.

É importante que todos esses dados sejam fidedignos à realidade a fim de evitar ações judiciais junto à justiça do trabalho. Isso pode acontecer principalmente caso um funcionário não tire suas férias dentro do período previsto em lei. Esses dados podem ser obtidos através do financeiro, levantando os pagamento de férias.

  • 2. Defina e divulgue a política de férias da empresa – Tenha uma boa comunicação quando o assunto é sobre direitos do empregado, deveres do empregador, como solicitar o período de férias, possibilidade de fracionar em até três períodos, questões que serão levadas em consideração para aceitar o pedido na data solicitada.
  • 3. Defina prazos – Tenha clareza de todos os prazos para que os colaboradores solicitem seu período de descanso remunerado. Isso contribui para que tudo seja organizado com o máximo de antecedência, oferecendo maior controle para que tanto a corporação quanto o indivíduo possam se organizar apropriadamente.
  • 4. Treine a equipe para as ausências – Estar preparado para a ausência de seus funcionários é fazer com que seus processos não fiquem parados ou enfrentem gargalos que comprometam o resultado. Sendo assim, com o período da ausência se aproximando, o gestor deve determinar quais colaboradores ficaram responsáveis pelas atividades do indivíduo que tirará férias e treiná-los para tal.
  • 5. Evite sobrecarregar os colaboradores – O gestor deve olhar essa situação com olhar crítico e realizar sessões de feedback constantes para avaliar o melhor curso de ação. Outras possibilidades são a divisão das responsabilidades entre mais de um colaborador ou mesmo a contratação de funcionários temporários para suprir tais demandas.
  • 6. Determine as prioridades na demanda interna – O período em que as férias podem ser usufruídas é determinado pelo empregador, sendo assim, é importante que o gestor observe os melhores períodos para que isso ocorra. Se um negócio tem seu melhor período nos meses de novembro e dezembro, não faz sentido conceder férias aos seus vendedores neste período, não é mesmo?
  • 7.Conte com sistemas inteligentes – Com objetivo de “Gerir as Férias” de forma facilitada, a solução do Tangerino de Módulo de Férias permite que o colaborador solicite seu período de descanso por meio das multiplataformas e auxilia o empregador a controlar e autorizar as férias dos seus colaboradores.

“Dentro do sistema é possível fazer todo controle de férias, inclusive a comunicação quando as férias estão para vencer, ou para iniciar, bem como a validação quando a legislação trabalhista estiver vigente”, explica Felipe Capelo, Product Manager no Tangerino.

Vale lembrar que a não concessão de férias dentro do período adequado implica no dever de pagamento de tal remuneração em dobro, na forma dos arts. 137 e 145, CLT e conforme determinado pela Súmula nº 450, publicada pelo TST.

“Além disso, no caso de tal atraso, há a possibilidade de imposição por decisão judicial de multa diária de até 5% (cinco por cento) do salário mínimo regional, bem como remessa do caso ao órgão local do Ministério do Trabalho para fins de estabelecimento de multa administrativa”, explica Leandro Cazeiro, Diretor Jurídico do Tangerino. – Fonte e putras informações: (https://tangerino.com.br/).