Edmar Araujo (*)
O governo brasileiro divulgou funcionalidade que permitirá que todos os cidadãos tenham uma assinatura eletrônica para documentos em meios digitais. Por meio da plataforma gov.br, qualquer pessoa poderá fazer o upload de arquivos e assiná-los digitalmente. A iniciativa é boa, mas está longe de ser uma novidade quer pela regulamentação vigente no Brasil, quer pelas muitas soluções tecnológicas que já permitiam, há anos, o prometido pelo serviço.
Além disso, diferente do que alas do Ministério da Economia alegam, não é verdade que assinar documentos eletronicamente estava restrito aos detentores de certificados digitais. Com efeito, não havia aplicações eletrônicas à disposição para que os cidadãos transacionassem com o estado. Desde 2001, é possível que documentos digitais recebam assinaturas eletrônicas independentemente se seus autores tenham ou não um certificado digital.
Qualquer mecanismo distinto, desde que admitido pelas partes signatárias como válido ou que seja aceito pela parte a quem tal documento for oposto, pode ser utilizado. De mais a mais, softwares gratuitos, como os leitores de PDF, permitem que sejam criadas Identidades Digitais (IDs) e assinaturas eletrônicas há muito, mas muito tempo. Então, o que o governo está a ofertar?
Pontualmente, um serviço para assinaturas eletrônicas. Não será um portal de assinaturas para a gestão eletrônica dos documentos ali transacionados. Não será um sistema proativo com pushes via email para que as partes assinem. Não armazenará ou mesmo gerará qualquer memória para consulta. Outro ponto importante é que o portal gov.br fará uso de um tipo de assinatura que não é a melhor.
Explico: o Brasil adotou o modelo europeu de assinaturas eletrônicas denominado eIDAS. Trata-se da regulamentação eletrônica de serviços confiáveis utilizada por todas as nações que integram a União Europeia, facilitando o reconhecimento de identidades e assinaturas eletrônicas entre as nações. Lá, elas se distinguem entre simples, avançada e qualificada.
Ao importar essa visão para cá, a legislação vigente define que a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos. Porém, as assinaturas realizadas no portal do governo são do tipo avançada. Isso significa que elas podem ser rejeitadas pela parte a quem determinado documento for apresentado já que a legislação não obriga a sua aceitação.
Dessa forma, qualquer documento eletrônico pode ser acatado como válido e eficaz sob o prisma probatório e sempre terá sua validade e eficácia a depender da aceitação dos signatários. É esperar para ver (e crer) que o estado brasileiro democratizará a assinatura eletrônica de modo a facilitar a vida do cidadão, ofertando a ele a verdadeira cidadania digital e gerando economia, produtividade no setor público e novos ambientes de negócios.
(*) – Jornalista, MBA em Transformação Digital e Futuro dos Negócios, membro titular do Comitê Gestor da ICP-Brasil, é presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB).