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A reforma tributária que se espera

em Artigos
sexta-feira, 16 de julho de 2021

Basilio Jafet (*) e Ricardo Lacaz (**)

Não se questiona a necessidade de uma revisão no sistema tributário nacional que venha a incentivar o investimento, com o consequente crescimento econômico e geração de empregos.

Esse tema sempre está na pauta das discussões entre os gestores públicos e a sociedade e tomou uma maior relevância agora com a apresentação do projeto de reformulação do imposto de renda das empresas e correção da tabela progressiva das pessoas físicas.

A pedra central do mencionado projeto, que, aliás, só deveria acontecer após a reforma administrativa, é a transferência da imposição da produção, por meio da redução do imposto de renda no nível das empresas, para os acionistas, através da tributação na fonte dos dividendos. Ou seja, pretende-se desonerar a produção com o aumento da imposição sobre a renda passiva.

Os objetivos visados merecem aplauso, em especial pelo fato de o somatório do IR corporativo e do IR sobre dividendos, para a maioria das empresas, resultar em uma redução da atua carga tributária incidente sobre os lucros das pessoas jurídicas. No entanto, uma reforma do sistema tributário não deve se limitar à reformulação da imposição da renda. Há inúmeros outros tributos que devem ser revistos.

Somente com todas as cartas na mesa, ou seja, todos os projetos apresentados, será possível calcular o real impacto nas empresas e nos preços dos produtos e serviços oferecidos à sociedade. Em 14/7, a sociedade recebeu o relatório do projeto do imposto de renda acima mencionado, elaborado pelo deputado e relator da matéria, Celso Sabino.

Vimos, com satisfação, uma enorme evolução, fruto de importante discussão, tanto do Poder Legislativo como do Executivo, com a sociedade organizada, tendo o Secovi-SP participado ativamente desse debate com contribuições, muitas delas aceitas e incorporadas ao novo relatório. Há ainda, alguns aspectos que mereceram análise e modificação para que não haja acréscimos de carga tributária na produção, em especial no setor imobiliário, hoje motor da recuperação econômica.

Nas incorporações imobiliárias, a exigência de pagamento do dividendo entre as empresas do mesmo grupo, especificamente entre a sociedade de propósitos específicos (SPE) e a holding, resultaria em ineficiência do capital alocado na atividade econômica, pois não seria, por exemplo, permitida a compensação dos lucros e perdas entre os empreendimentos.

Já nos Fundos de Investimento Imobiliário, destacamos a importância de manter a isenção dos rendimentos que, ameaçados com a tributação, perderiam a atratividade para os atuais 1,4 milhões de cotistas que decidiram investir parte da sua poupança em um ativo seguro, rentável e que gera empregos e progresso para o Brasil.

O destaque negativo da proposta é aumento da carga tributárias nas locações e nos loteamentos, os quais, pela natureza da sua atividade, não possuem despesas tributárias relevantes para contrapor à receita auferida. A tributação hoje vigente traz o devido equilíbrio e neutralidade entre as aplicações financeiras e a receita de locação. Se o aumento fiscal não for corrigido, veremos a migração dos recursos investidos em imóveis comerciais e residências para renda migrar para o mercado financeiro especulativo.

A sociedade precisa discutir a fundo as alterações apresentadas. Somente com o debate e a análise de todas as propostas de alteração da legislação tributária e suas repercussões saberemos se estamos no caminho certo para gerar o crescimento que tanto o Brasil precisa e merece.

(*) – É presidente do Secovi-SP; (**) – É membro do Conselho Jurídico da entidade.