Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado o projeto que fixa em 12 meses o prazo mínimo de carência para intimação do mutuário devedor de financiamento imobiliário. A proposta do senador Dário Berger (MDB-SC) altera a lei do Sistema de Financiamento Imobiliário para estender o prazo de retomada do imóvel, visando a aumentar o período de renegociação da dívida, por via judicial ou extrajudicial.
Atualmente, a partir da terceira parcela mensal atrasada, o credor já pode iniciar a retomada do imóvel. Na justificativa do projeto, Dário destaca que, só em 2016, a retomada de imóveis cresceu mais de 80% em razão do desemprego e da crise econômica. Na atual situação, observa o senador, o mutuário inadimplente acaba por perder seu imóvel rapidamente, em menos de 100 dias. Estudo recente revela que a maioria dos imóveis oferecidos em leilões imobiliários no Brasil foram retomados de adquirentes que não honraram as obrigações assumidas.
“Não é possível que o prazo seja tão exíguo, como os atuais 90 dias necessários à notificação. O prazo de um ano é mais razoável e humano para com o combalido mutuário da casa própria. E, assim, os direitos à moradia, ao crédito e à Justiça serão preservados”, avalia o autor. O relator, senador Weverton (PDT-MA), apresentou voto favorável ao projeto e destacou que o PLS busca proteger os mutuários que se encontram em situação de vulnerabilidade financeira devido ao desemprego, sem poderem pagar suas prestações (Ag.Senado).