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TSE aprova normas para eleição municipal de 2020

em Política
quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Pesquisas de intenção de voto só poderão ser realizadas mediante registro junto ao TSE. Foto: José Cruz/ABr

O plenário do TSE aprovou ontem (12) as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020, entre as quais a que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Neste caso, a principal novidade foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas.

Outra resolução aprovada foi a que regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto, que – a partir de 1º de janeiro – só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE. Essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.

Agora, um candidato só pode ter seu nome excluído de uma pesquisa eleitoral quando seu registro não estiver mais sub judice, ou seja, quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial. Também foram aprovadas as resoluções relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores (ABr).