O limite do saque imediato das contas do FGTS passou de
R$ 500 para R$ 998. Entretanto, só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho último, data da MP com as novas regras de saque do benefício. O presidente Bolsonaro sancionou a lei de conversão da MP, publicada ontem (12) no DOU.
O governo explica que quem tinha saldo igual ou menor que
R$ 998 na conta pode sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas. Nesse caso, aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. As regras para o saque-aniversário foram mantidas.
Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em 2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500). Sobre os percentuais de distribuição de lucro, antes limitados a 50% do resultado de cada exercício, o resultado passará a ser definido pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir valores superiores.
A lei agora sancionada também revoga o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% sobre o saldo da conta, paga ao trabalhador, continua existindo. Bolsonaro vetou quatro trechos na sanção da lei. Os vetos ainda deverão ser analisados pelo Congresso Nacional (Abr).