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Restrições à jornada de trabalho de 12 por 36 horas

em Política
quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Simone Tebet e Jorginho Mello conduzem reunião da CCJ do Senado. Foto: Pedro França/Ag.Senado

A CCJ do Senado aprovou ontem (30) o projeto revoga trecho da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017 para restabelecer restrições à concessão da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas. O projeto segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

A reforma trabalhista dispensou de autorização prévia a adoção de jornadas de trabalho em regime de 12 x 36 e permitiu que fosse feita, mediante acordo individual escrito entre empregador e empregado, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a jornada de 12 por 36 deve ser restrita e só poderá ser aplicada em caráter excepcional, preservando a saúde do trabalhador.

“A possibilidade da livre adoção desse tipo de jornada representa um risco, não apenas para os trabalhadores, mas para toda a sociedade. Os exemplos são fáceis de imaginar. A adoção de tal jornada por operadores de máquinas pesadas, por trabalhadores da construção civil e por responsáveis pelo embarque e desembarque de cargas é absolutamente inadequada”, argumenta Paim.

O relator da matéria na CCJ, senador Weverton (PDT-MA), apresentou parecer pela aprovação do projeto em sua redação original e pela rejeição das Emendas 1 e 2, que estabelecem que o acordo individual só valeria para o setor de saúde e que as demais categorias precisariam registrar a possibilidade da jornada de 12 por 36 em convenção coletiva. Para o ele, o projeto em análise corrige a distorção sancionada na reforma trabalhista (Ag.Senado).