Com o advento da internet, a execução de diversos serviços foi facilitada. Para o registro de marcas não foi diferente. Com o avanço da tecnologia, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) faz o julgamento de processos, principalmente de marcas, de forma mais ágil e objetiva. Contudo, nos últimos anos, empresas potencializaram anúncios com a promessa do registro de marca totalmente on-line.
No golpe, ao acessar as páginas, o atendimento é realizado e o eventual cliente é induzido a efetuar o pagamento do pedido de registro de marca, via cartão de crédito, sem sequer haver sido executada uma consulta prévia. Além disso, sempre há garantia de rapidez. À primeira vista, a proposta de agilidade, facilidade, pagamento rápido, garantia e preço baixo parece ser o caminho certo. Entretanto, esse modelo apresenta danos ao consumidor.
Segundo o diretor regional da Vilage Marcas e Patentes, Eduardo Panzani, a solicitação do registro de marca deve ser realizado com profissionais preparados, em um processo que envolve diversas etapas. Por isso, o melhor caminho é contar com uma empresa de confiança. “A marca é o elo entre o negócio e o cliente. É a partir dela que as pessoas conseguem identificar o empreendimento.
Conseguir registrar a marca, obtendo a exclusividade de seu uso sobre os produtos ou serviços é, sem dúvida, a melhor forma de proteger a empresa e, claro, de impedir que a imagem dela seja manchada com o uso indevido da sua identidade. Além disso, impede que você fique desamparado judicialmente quando houver uma situação de cópia ilegal do seu produto, serviço ou nome”, afirma Panzani.
. Quais cuidados tomar? – Desconfie de empresas garantem de validação do registro de marca mesmo sem realizar uma pesquisa prévia. Além disso, também são indícios de golpe a promessa de um processo realizado 100% online e com preços inferiores ao mercado.
Um profissional experiente fará uma busca de anterioridade na base de marcas do INPI e saberá usar variações, prefixos e procedimentos específicos para não deixar nenhuma dúvida se a marca da empresa está liberada para registro ou se já foi registrada anteriormente.
Para Panzani, todo cuidado é pouco, já que, caso o pedido não seja aprovado, o processo para registrar a marca precisa começar novamente da etapa inicial. Assim, aumenta o tempo e as despesas com o pedido de registro junto ao INPI. “Se existir uma marca semelhante, é necessário apurar se ela está registrada na classe de serviço ou produto que você exerce sua atividade e que deseja realizar a proteção”.
Portanto, requerer o registro de uma marca envolve muitas fases, que, hoje, demoram em média 6 meses entre o pedido de registro e o parecer do INPI. Mas se o registro for requerido de forma errada, este processo pode se estender por anos. O diretor regional da Vilage destaca, ainda, a importância da empresa contratada para realizar o pedido de registro estar atenta às especificações e às normas técnicas que acompanham o registro. – Fonte e mais informações: (www.vilage.com.br).