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Política 11/08/2017

em Política
quinta-feira, 10 de agosto de 2017
Será criado um fundo que receberá 0,5% da Receita Corrente Líquida da União para as campanhas: cerca de R$ 3,6 bilhões.

Comissão mantém “distritão” e prevê financiamento público de campanha

Será criado um fundo que receberá 0,5% da Receita Corrente Líquida da União para as campanhas: cerca de R$ 3,6 bilhões.

Por falta de quórum, a comissão especial que analisa mudanças nas regras eleitorais não conseguiu concluir ontem (10) a votação do parecer do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP). Falta votar ainda três destaques. O colegiado volta a se reunir na terça-feira (15)

Em linhas gerais, o modelo que deve sair da comissão especial prevê o sistema distrital misto para a eleição de deputados (federais e estaduais) e vereadores, com financiamento público de campanha. Esse sistema valerá a partir de 2022. Para 2018 e 2020, está previsto o sistema do “distritão” (majoritário).
Pela proposta, será criado um fundo constitucional, que receberá 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União para as campanhas – cerca de R$ 3,6 bilhões, se hoje estivesse em vigor. Pelo sistema distrital misto aprovado, o eleitor vota duas vezes – em um candidato do distrito e no partido. Metade das vagas vai para os candidatos mais votados do distrito; e a outra será preenchida pelos partidos na forma da lista preordenada.
Para as próximas eleições, em 2018, o parecer consagrou o modelo majoritário, o “distritão, para deputados e vereadores. O sistema atual é chamado de proporcional – para ser eleito, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação. No “distritão”, apenas os mais votados em cada estado ou município seriam eleitos. O relator não havia incluído o sistema em seu parecer e foi contrário ao “distritão”, que acabou aprovado.
Para presidente da República, senador, governador e prefeito não haverá mudança – são eleitos os mais votados e permanecem os vices e suplentes. O relator propôs apenas mudanças na data de posse, que deixa de ser em 1º de janeiro e passa para o dia 7, no caso do presidente, e para o dia 9, no caso de governadores e prefeitos (Ag.Câmara).

Senado aprova PEC que torna o estupro crime imprescritível

É uma voz que vai se sobrepor ao silêncio de meio milhão de estupro anual que o ‘Brasil vive e silencia’.

O crime de estupro pode se tornar imprescritível. É o que determina proposta de emenda à Constituição aprovada em segundo turno pelo Senado. Foram 61 votos a favor e nenhum contrário. A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno no último dia 9 de maio e segue agora para a análise da Câmara.
O texto, do senador Jorge Viana (PT-AC), teve como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS). A PEC altera a Constituição para tratar o estupro, juntamente com o racismo, como crime “inafiançável e imprescritível”. Isso significa que o crime poderá ser punido mesmo muitos anos depois de cometido. Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. Esse tempo de prescrição pode se estender até 20 anos. Para estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos.
Jorge Viana argumentou que esse tipo de crime muitas vezes nem chega a ser notificado. Em outros casos, a vítima só terá condições de denunciar o agressor depois de muitos anos, já que muitas vezes a vítima é estigmatizada ou tem algum parentesco com o agressor. Para o senador, a imprescritibilidade permitirá que a vítima se fortaleça e denuncie no tempo necessário, impedindo que o estuprador acabe impune.
A relatora Simone Tebet votou pela aprovação do texto sem emendas. Para ela, é compreensível a angústia e indecisão das vítimas, muitas deles agredidas dentro do ambiente familiar. Segundo a senadora, “é esse lapso de tempo que fertiliza a impunidade, e é essa impunidade que se pretende combater, ao tornar o estupro, como o racismo, um crime imprescritível” (Ag.Senado).

Aprovado mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores

A comissão especial que analisa a reforma política manteve a proposta do relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), de fixar mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), e desembargadores federais indicados. Hoje os indicados ficam até a aposentadoria, aos 75 anos.
A nova regra valerá para todos os ministros do STF, do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas estaduais e municipais. Valerá também para um terço dos ministros do STJ e um quinto dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Esses são indicados pelo Executivo entre advogados e integrantes do Ministério Público.
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), que falou em nome do partido, disse que a proposta de mandatos é boa, mas deveria ser discutida no âmbito de uma reforma do Estado, e não da reforma política. “Minha questão é processual”, afirmou. Candido defendeu o texto, que segundo ele segue as melhores tendências existentes hoje no mundo.
Ele disse que a medida tem apoio de juristas e de entidades como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e melhora o equilíbrio entre os poderes. “Nós temos mandato de quatro anos e nomeamos pessoas vitalícias”, comparou (Ag.Câmara).

Etchegoyen aponta crime organizado como maior ameaça

Ministro da Segurança Institucional da Presidência, general Sergio Etchegoyen.

O país precisa priorizar estratégias de inteligência para que possa combater o crime organizado, disse o ministro do gabinete de Segurança Institucional da presidência da República, general Sergio Etchegoyen, durante audiência conjunta das comissões de Defesa Nacional e de Legislação Participativa ontem no Senado. O ministro diz concordar com o comandante-chefe do Exército, general Eduardo Villas-Bôas, de que o crime organizado é hoje a maior ameaça à sociedade brasileira.
Etchegoyen cobrou do Congresso Nacional mudanças na legislação para que os órgãos de segurança pública e de inteligência tenham meios mais eficazes de atuação. “Sinto falta hoje de meios para que possamos defender a sociedade. Só pra ficar num exemplo, carregar um fuzil no Rio de Janeiro tem a mesma penalidade que carregar uma garrucha enferrujada. Para que alguém precisa de um fuzil no Rio de Janeiro? Esse tipo de coisa tem que ser melhor discutida”, afirmou.
Ele também questiona alguns benefícios aos quais os presidiários têm acesso. E reiterou que devido à dimensão que alguns grupos criminosos conseguiram atingir, a base do combate necessita ser focada numa atuação de inteligência, muito bem feita em todos os níveis. “Uma atuação de inteligência bem conduzida poupa trabalho, recursos, tempo e, principalmente, as vidas das pessoas inocentes”, reforçou.
O general ainda informou que o governo tem reforçado seus laços institucionais com órgãos de combate ao crime de todas as nações vizinhas, com exceção da Venezuela, devido à crise política do país. Reuniões de trabalho e parcerias também tem sido buscadas com autoridades da França, Espanha, Rússia, China e África do Sul devido à expertise que estes países também atingiram na investigação de situações semelhantes (Ag.Senado).

Efeito suspensivo de multas de trânsito até última instância

A Comissão de Constituição e Justiça da Câsmara aprovou proposta que suspende o efeito de multas de trânsito até a decisão em última instância do órgão julgador. Pela proposta, o condutor autuado por desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro só será obrigado a pagar a multa caso não apresente recurso em sua defesa no prazo estabelecido ou após o recurso ter sido negado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran.
Atualmente, logo após o encerramento do prazo para apresentação de recurso, o condutor já fica obrigado a pagar a infração, mesmo antes do julgamento do recurso. O texto estabelece que, caso o recurso interposto não seja julgado em até 120 dias após a apresentação, o auto de infração será arquivado e o seu registro julgado insubsistente.
Para o relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), “as proposições têm em vista, entre outros objetivos, atender ao princípio da razoabilidade no setor de trânsito, de forma a minorar a possibilidade de abusos por parte da autoridade competente”, sintetizou. O substitutivo também prevê que todas as decisões da Jari deverão ser devidamente motivadas, ou seja, justificadas. Atualmente, o órgão não precisa justificar os motivos que o levaram a acatar ou rejeitar o recurso apresentado pelo condutor.
O texto ainda altera o CTB para permitir que os Detrans de cada região possam regulamentar, por meio de sinalização, velocidades inferiores ou superiores às previamente estabelecidas no Código de Trânsito, desde que tomem como base critérios técnicos definidos pelo Contran. As propostas seguem para análise do Plenário (Ag.Câmara).