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Política 10 a 12/12/2016

em Política
sexta-feira, 09 de dezembro de 2016
A tentativa de afastamento do senador Renan Calheiros da Presidência do Senado, marcou a semana no Senado.

Permanência de Renan na presidência do Senado foi o destaque da semana

A tentativa de afastamento do senador Renan Calheiros da Presidência do Senado, marcou a semana no Senado.

Uma liminar concedida na segunda-feira (5) pelo ministro do STF, Marco Aurélio Mello, determinava o imediato afastamento de Renan Calheiros da Presidência do Senado

Mas a Comissão Diretora do Senado decidiu aguardar o julgamento do Pleno do STF para tomar providências sobre o afastamento ou não de Renan.
Por 6 votos a 3, o STF reverteu, em sessão na quarta-feira (7). A maioria dos ministros entendeu que o fato de o senador ser réu em uma ação penal o impede de permanecer na linha sucessória da Presidência da República, mas não o impossibilita de permanecer à frente da Casa.
O Senado aprovou, em primeiro turno, projeto de modernização da Lei de Licitações e Contratos. O texto tem sido defendido pelos senadores como um novo marco legal para essas práticas. Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases — o julgamento das propostas antes da habilitação —, e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada.
Também foi aprovado pelo Senado projeto que estende de abril de 2015 até abril de 2018 o prazo para os municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana. Foi aprovada ainda pelo Plenário a adesão do Brasil a duas convenções internacionais, sobre o pagamento de pensões alimentícias, e um acordo com a Bélgica, de cooperação em matéria penal. As matérias vão agora a promulgação.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que será possível votar nesta terça-feira 13, e promulgar no dia 15, a proposta, que estabelece limite para os gastos públicos nos próximos 20 anos. Já cumpriu a terceira e última sessão de discussão, e agora está pronta para ser votada no Plenário. Também, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta que busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores. A chamada PEC da Desburocratização segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário (Ag.Senado).

No futuro, mudanças na Previdência ‘serão populares’

Temer durante assinatura de acordos para execução de obras na Barragem de Jucazinho-PE.

O presidente Michel Temer disse na sexta-feira (9) que as mudanças propostas pelo governo para a reforma da Previdência podem ser impopulares agora, mas, no futuro, serão consideradas populares. “Esta é a grande verdade. Alguém tem que ter a coragem de enfrentar o problema seríssimo que o Brasil está atravessando”, disse a jornalistas após participar de cerimônia de inspeção e assinatura de atos na Barragem de Jucazinho, município pernambucano de Surubim.
Perguntado sobre possíveis protestos contra as propostas de mudança na Previdência, Temer considerou “uma coisa boa” e ressaltou ser “indispensável” fazer a reforma. “Podem ser impopulares hoje, mas serão populares amanhã. Não tenho a menor dúvida disso. Elas são, isto sim, indispensáveis e esta indispensabilidade vai se revelando pouco a pouco, especialmente com o apoio do Congresso e com o apoio que, certa e seguramente, nós teremos de vários setores sociais”.
Enviada ao Congresso na última segunda-feira (5), a proposta da reforma da Previdência prevê, entre outros pontos, uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. No entanto, para aposentar-se com o benefício integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos. As novas regras, se aprovadas, valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos (ABr).

Doação aos fundos do idoso na declaração de IR

A Comissão de Defesa da Pessoa Idosa aprovou o projeto que permite doação de pessoa física a fundos do idoso controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional, até o percentual de 3% sobre o IR devido. A doação poderá ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do IR. A dedução só se aplicará a doações em espécie e não valerá para o contribuinte que utilizar o desconto simplificado, apresentar a declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo.
Ainda segundo a proposta, o pagamento da doação deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto. Por fim, o texto determina que sejam aplicáveis aos incentivos fiscais destinados aos fundos dos idosos as mesmas regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para as doações destinadas aos fundos da infância e da adolescência.
O parecer da relatora, deputada Leandre (PV-PR), foi favorável à proposta. Segundo ela, a proposta facilita, desburocratiza e estimula as doações aos fundos dos idosos. A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Governo nega redução de idade mínima

O Palácio do Planalto negou a possibilidade de redução da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres requererem a aposentadoria, conforme previsto na proposta da reforma da Previdência, enviada na última segunda-feira (5) ao Congresso Nacional. Em nota, o governo federal explica que a idade de 65 anos se baseia no envelhecimento da população brasileira e é “ponto central para que se encontre equilíbrio futuro nos gastos com aposentadorias”. O texto diz ainda que “o governo fará todo o possível junto à sua base aliada no Congresso Nacional para a manutenção do texto original da reforma”. O relatório da proposta da reforma da Previdência deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta  semana (ABr).

Ministro é favorável à proibição de aditivos em cigarros

Ministro da Saúde, Ricardo Barros.

O Ministro da Saúde, Ricardo Barros, declarou ser favorável ao cumprimento da norma da Anvisa que proíbe os aditivos que dão sabor e cheiro aos cigarros. “80% dos fumantes começam a fumar antes dos 18, então, para esse público esses aditivos são atraentes. Isso não é bom para a saúde pública”, disse Barros, logo após reunião do Conselho Nacional de Saúde.
Em 2012, a Anvisa estabeleceu norma que dispôs sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, proibiu o uso de palavras como “light”, “suave”, “soft”, dentre outras e restringiu o uso de substâncias aditivas em cigarros, permitindo somente a utilização dos aditivos indispensáveis ao processo produtivo. No entanto, a regra nunca esteve em vigor, já que entidades ligadas à indústria do fumo entraram com ação no STF, que acatou o pedido liminarmente.
As entidades pediram a suspensão da norma e questionaram a competência da Anvisa para tratar do tema. “Ela [Anvisa] tem essa competência”, defendeu o ministro. Quando assumiu a pasta, Barros esteve com a relatora do processo, ministra Rosa Weber, e tratou sobre o tema, entre outros. Para ele, a proibição de aditivos de cigarros é um assunto prioritário para o Ministério da Saúde.
Com a expectativa da votação, o presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa foi ao Supremo para “esclarecer os motivos pelos quais a agência quer proibir o uso de substâncias que possuam tão somente a função de mascarar sabores, odores e sensações ruins em cigarros e outros produtos fumígenos, com o objetivo de fazer com que os usuários utilizem cada vez mais estes produtos” (ABr).

Venda de produto com preço diferente

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o projeto que considera prática abusiva do comércio oferecer produtos e serviços com preços diferenciados, em função da forma de pagamento (em dinheiro, cheque ou cartão) escolhida pelo consumidor. Atualmente, o entendimento da Justiça é que os lojistas não são obrigados a receber outra forma de pagamento além de dinheiro. Mas se receberem, não podem praticar preços diferentes para cada opção.
O colegiado aprovou um substitutivo apresentado pela deputada Tia Eron (PRB-BA) ao projeto do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). Trata da ampliação dos prazos de reclamação de produtos e de questões relacionadas a cláusulas contratuais. A deputada Tia Eron optou por uma nova redação, que incorpora emendas aprovadas na Comissão de Defesa do Consumidor e partes dos três projetos que tramitam com o texto de Russomano. De acordo com a versão, o Código do Consumidor também se aplica à comercialização de produtos usados, e não apenas aos novos.
O texto dobra o prazo de reclamação dos clientes por defeitos fáceis de serem notados. O prazo será de 60 dias para serviços e produtos não duráveis e de 180 dias para os duráveis. Caso a reclamação seja atendida pelo fornecedor, reinicia-se o prazo. Outro dispositivo determina que a autoridade poderá ser processada por crime de responsabilidade quando demorar mais de 60 dias para cumprir decisão judicial contra produto cujo consumo seja considerado nocivo à saúde ou à segurança pessoal. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Responsabilidade de gestor sobre dívida ajuizada

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o projeto do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que elimina a responsabilidade do gestor público sobre determinada dívida a partir do momento em que for ajuizada a respectiva ação de cobrança. Atualmente, conforme entendimento do Ministério Público, essa responsabilidade só termina quando o devedor é citado pelo oficial de Justiça.
O projeto inclui na Lei de Responsabilidade Fiscal a necessidade apenas do registro em cartório para atestar que foi ajuizada a ação de cobrança de dívida, e afastar a responsabilidade fiscal do gestor. Segundo Patriota, muitos prefeitos reclamam que, apesar de ajuizarem ações de cobrança em tempo hábil, respondem a processos por crime de responsabilidade fiscal porque os oficiais de Justiça não conseguem encontrar o endereço do devedor.
Para o relator na comissão, deputado Enio Verri (PT-PR), os gestores municipais não podem ser responsabilizados pela falta de citação válida do devedor. “O prefeito continua responsável pela iniciativa da ação de cobrança. A intimação da citação, no entanto, é ato do oficial de Justiça e deve se valer dos meios previstos no CPC, sob o comando do juiz”, afirmou (Ag.Câmara).