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Política 03 a 05/08/2019

em Política
sexta-feira, 02 de agosto de 2019
Proposta temproario

Proposta que isenta remédios de impostos está na pauta do Senado

Na sessão deliberativa da próxima terça-feira (6), uma proposta pretende restringir a possibilidade de os ministros do STF, e de outros tribunais,  tomarem decisões de forma individual.

Proposta temproario

Além do fim de impostos sobre medicamentos, em análise a proposta que limita as decisões tomadas individualmente pelo STF. Foto: Marcos Oliveira/Ag.Senado

O texto impõe limites a pedidos de vista e decisões cautelares monocráticas (liminares) no Judiciário. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

Também na Ordem do Dia, a proposta de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), proíbe a tributação de remédios. O texto foi aprovado pela CCJ na legislatura passada e, se aprovada em Plenário, seguirá para a Câmara. O texto teve como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS). Originalmente, Reguffe propunha a alteração do artigo 150 da Constituição para que todos os medicamentos destinados para o uso humano estivessem isentos de tributação. Mas a relatora alterou o projeto para que a imunidade seja aplicada apenas aos impostos, e não a todos os tributos.

Os senadores também devem analisar o projeto que proíbe empresas “adimplentes e de boa-fé” de serem excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União. O texto foi aprovado pela Câmara e pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Portanto, se aprovado sem alterações, será enviado à sanção presidencial (Ag.Senado).

Projeto garante escolha entre parto normal ou cesárea no SUS

Projeto temproario

O projeto determina que a grávida seja conscientizada acerca do parto normal e da cesárea. Foto: Elza Fiuza/ABr

As mulheres grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação na rede pública de saúde. É o que determina o projeto que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Às parturientes que optarem pelo parto normal, será garantido o direito à analgesia não farmacológica e farmacológica. O projeto, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), determina que a grávida seja conscientizada acerca do parto normal e da cesárea, devendo a decisão ser registrada em termo de consentimento.

Além disso, se o médico responsável discordar da opção da paciente, deverá registrar as razões em prontuário. Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que, de acordo com estudos, a crescente taxa de cesarianas, nos últimos 30 anos, acompanhou a diminuição nas taxas de mortalidade materna. “As ocorrências concretas que chegam aos Conselhos de Medicina e aos Tribunais, mostram que, na rede pública, quando se recorre à cesárea, a parturiente já foi submetida a longas horas de sofrimento, buscando o parto normal”, ressalta Petecão.

A matéria estabelece também que as maternidades ou instituições, que funcionam com mesma finalidade, deverão possuir placa fixada informando que a mulher pode escolher a modalidade de parto, podendo o médico divergir da escolha e encaminhá-la a outro profissional. Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação.

De acordo com a resolução, a gestante tem o direito de optar pela realização de cesariana, desde que tenha recebido todas as informações necessárias. Entretanto, conforme a justificativa do senador Sérgio Petecão, não há observância dessa medida na rede pública de saúde.
O projeto do senador é semelhante ao texto apresentado pela deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP) à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), mas, diferentemente desse, tem abrangência nacional (Ag.Senado).

Novas tecnologias: Patentes Verdes pode virar lei

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado pode aprovar na quarta-feira (7), o projeto de Ciro Nogueira (PP-PI) que torna permanente o programa Patentes Verdes, do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Hoje o Patentes Verdes é regido por uma resolução do órgão, que é mais facilmente revogável que uma lei.

O site do INPI explica que o Patentes Verdes objetiva contribuir para o enfrentamento das mudanças climáticas globais e visa acelerar o exame dos pedidos de patentes relacionados a técnicas voltadas ao meio ambiente. Possibilita a identificação de novas tecnologias que possam ser rapidamente usadas pela sociedade, estimulando seu licenciamento e incentivando a inovação no país.

Na prática, permite ao órgão realizar o exame prioritário de pedidos relacionados a tecnologias verdes como serviço. A relatora é a senadora Mailza Gomes (PP-AC), que também defende priorizar o processo de patenteamento de novas tecnologias voltadas ao desenvolvimento sustentável.

“O processo de patentes verdes não pode seguir o rito ordinário que, não raro, chega a levar mais de 10 anos. Este projeto torna permanente o programa Patentes Verdes, incentivando que as novas tecnologias sejam rapidamente usadas pela sociedade e, assim, surtam os efeitos ambientais desejados”, pontua Mailza no relatório. Caso seja aprovado na Comissão, o projeto poderá seguir para a análise da Câmara (Ag.Senado).

Regulamentação dos serviços públicos via internet

O “Governo Digital”, como é chamado, tem o objetivo de desburocratizar a relação da sociedade com o governo, unificar bancos de dados para facilitar o acesso a informações, simplificar processos e dar transparência. A intenção é que pessoas e empresas possam solicitar e acompanhar serviços pela internet, agendar atendimentos (se necessários) e outros atos.

O Governo Digital deverá ter um portal único com acesso para usuários, ferramentas para solicitação e acompanhamento dos pedidos, para avaliação dos serviços, entre outros. A proposta é de autoria de vários deputados, encabeçados por Tiago Mitraud (NOVO-MG). É o resultado de trabalhos da Frente Parlamentar da Economia e Cidadania Digital e de uma comissão de juristas criada para elaborar propostas de aperfeiçoamento da gestão governamental.

“A prestação digital dos serviços públicos deve ser uma resposta da Administração Pública em face da difusão das novas tecnologias, que permitem maior interação e aproximação entre o Poder Público e a sociedade”, argumentam os autores. Os órgãos públicos de todas as esferas terão 120 dias para criar uma Estratégia de Política de Prestação Digital de Serviços Públicos, com planejamento e definição de serviços que poderão ser feitos pela internet (Ag.Câmara).

Preso com deficiência cumprirá pena em local adaptado

Preso temproario

A matéria é de autoria da senadora Mara Gabrilli. Foto: Marcos Oliveira/Ag.Senado

A CCJ do Senado vai analisar um projeto que assegura a pessoas com deficiência, condenadas à prisão, o direito de cumprir pena em local adaptado. Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), acrescenta esse dispositivo à Lei de Execução Penal. Segundo o projeto, caberá ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) custear as adequações que precisarem ser feitas em presídios para os detentos com necessidades especiais.

Para Mara, as condições já precárias do sistema penitenciário brasileiro são ainda piores para as pessoas com deficiência que venham a cumprir pena em uma das suas instalações. Além da falta de estrutura, não há apoio médico específico. Lembra também que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que estabelece que o fator determinante da deficiência é “o meio em que a pessoa está inserida, e não o impedimento em si”.

“Portanto, é dever da sociedade solucionar a falta de acesso a bens e serviços, como é presente no sistema prisional”, conclui a senadora na justificativa do projeto, que ainda aguarda designação de um relator. Se for aprovado pela CCJ, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara (Ag.Senado).

Programa Antártico poderá receber recursos do Fust

Os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser aplicados nas despesas de telecomunicações do Programa Antártico Brasileiro (Proantar), se aprovado o projeto que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Segundo a proposição apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), o Proantar poderá usar recursos do Fust inclusive no fornecimento de equipamentos de rede e terminais de acesso aos serviços de telecomunicações usados no programa do governo brasileiro de pesquisas científicas na Antártica.

Outro artigo inclui o Centro-Oeste entre as regiões a serem beneficiadas anualmente com a aplicação de pelo menos 30% dos recursos do fundo em programas, projetos e atividades de telecomunicações – atualmente, a aplicação obrigatória mínima contempla apenas os projetos de concessionárias de telefonia fixa nas áreas da Sudam e da Sudene.

O relator na CAE é o senador Styvenson Valentim (Pode-RN), favorável à matéria e à emenda apresentada para que os recursos do fundo sejam também utilizados na ampliação do acesso à internet em banda larga (Ag.Senado).

Cálculo de preços de produtos agrícolas pode ser mudado

A Comissão de Agricultura do Senado se reúne nesta quarta-feira (7), para concluir a votação do projeto que muda o cálculo dos preços de produtos agrícolas. O projeto tem o objetivo de desenhar novos parâmetros para incorporar melhor os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas e equipamentos usados.

Seu autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), considera que, no médio e no longo prazo, essa defasagem — bem como a necessidade de novos investimentos — pode tirar muitos produtores do mercado e contribuir para o endividamento no campo. O texto prevê também que as propostas de novos preços mínimos sejam debatidas com as principais entidades representativas do setor produtivo com antecedência mínima de 30 dias de sua publicação.

Entre as mudanças propostas pelo relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), está a determinação de que os preços mínimos de produtos agropecuários sejam definidos pelo Conselho Monetário Nacional. O valor não poderá ser inferior ao custo operacional de produção, calculado pelo somatório dos custos variáveis com as taxas anuais de depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal (Ag.Senado).