A CCJ do Senado pode votar, após o recesso parlamentar, o projeto de que prevê aumento da pena para crimes de improbidade administrativa que envolvam desvio de dinheiro as áreas da educação e da saúde. Com a medida, a Lei de Improbidade Administrativa passará a contar com a possibilidade de acrescentar à pena, nesses casos, até dois terços da sua duração a mais. Essa legislação hoje não prevê prisão: as suas punições incluem pagamento de multa, proibição de fazer contratos com o poder público e perda dos direitos políticos.
Em outro dispositivo do projeto, os juízes de casos de improbidade ficam orientados a incorporar no cálculo da pena diversos fatores, como as consequências sociais e econômicas do ato, o poder econômico ou político do infrator, o valor e contratos que ele mantém com a administração pública e a sua disposição em colaborar com as investigações. A aplicação desses critérios deve ser revista na segunda instância, para evitar abuso de poder discricionário do juiz.
O texto também determina que as sanções de perda de bens e de ressarcimento dos valores desviados são vinculadas, o que significa que não será mais possível aplicar uma sem a outra. O projeto é de autoria do ex-senador Cristovam Buarque (DF). Ele explicou que as ideias foram extraídas do documento Novas medidas contra a corrupção, elaborado em parceria entre a FGV e a ONG Transparência Internacional.
“Dado que as áreas de saúde e educação foram alvo de quase 70% dos esquemas de corrupção e fraude desvendados nos últimos 13 anos, e que são direitos humanos fundamentais com especial estatura e proteção constitucional, é razoável conceber que as penas para atos de improbidade administrativa que os prejudiquem sejam mais severas”, escreveu o senador em sua justificativa para o projeto. O relatório favorável é do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) – (Ag.Senado).