Em novembro de 2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor por meio da Emenda Constitucional 103. Atualmente, após um ano desde o começo da vigência, o número de aposentadorias sofreu uma queda de quase 37% em relação ao ano anterior. De acordo com os dados do INSS, em setembro de 2019 foram concedidas 152 mil aposentadorias, já em 2020 apenas 95 mil, em grande maioria para mulheres.
Para Átila Abella – especialista em direito previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, plataforma que oferece ferramentas para automatizar e otimizar as análises previdenciárias – estes números refletem os resultados das mudanças na Previdência e também todos os últimos acontecimentos no Brasil com a COVID-19.
Entre as principais mudanças impostas pela lei estão: extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, regras de transição e mudanças nos cálculos dos benefícios.
Para entender melhor sobre tudo que integra a Reforma da Previdência o advogado explicou abaixo quatro principais mudanças. Com a Reforma da Previdência, cresceu a importância do trabalho exercido pelos advogados previdenciários, onde o planejamento correto poderá ser possível triplicar o valor de uma aposentadoria.
. Cálculo de benefício – Este é um ponto crucial para quem deseja se aposentar. Afinal, o valor é calculado com base nas contribuições feitas pelo trabalhador, ou seja, neste novo formato não é mais descartado as 20% mais baixas. Sendo assim, atingindo o tempo mínimo de contribuição os trabalhadores terão direito a apenas 60% do valor do benefício. Com uso da plataforma Previdenciarista, o advogado consegue fazer os cálculos de benefícios previdenciários em minutos, o que evita erros e economiza tempo do advogado.
. Idade – Atualmente, a Previdêncial necessita ao mínimo 60 anos e 60 meses anos e idade, com 15 anos de contribuição, sendo que a idade para mulheres sofrerá um aumento de 6 meses a cada ano até chegar aos 62 anos de idade em 2023. Já os homens precisam ter, 65 anos e 15 anos de contribuição para quem já era filiado ao sistema previdenciário até a entrada em vigor da Reforma, sendo que para quem ingressar depois a exigência será de 20 anos de contribuição.
Neste formato a idade mínima tem se tornado um ponto prejudicial para os beneficiários, mas o intuito da reforma foi tornar essa a única forma de aposentadoria para os novos filiados a partir de agora
. Pensão por morte – Na nova previdência, o pagamento será de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido mais 10% para cada pessoa dependente. Mas, com uma ressalva, dependentes inválidos ou com deficiência recebem 100% sem exceder o teto do INSS.
. Transição – As regras de transição geram muitas dúvidas entre os trabalhadores, pois são realizados diversos cálculos levando em conta tempo de contribuição e idade. – Fonte e mais informações: (https://previdenciarista.com/).