A temporada de declaração do Imposto de Renda já começou e segue até a data limite de 30 de maio, com mudanças no aplicativo, na tabela do IRPF, na ordem de restituição e em campos da declaração, o que tem deixado muitos contribuintes com dúvidas. Para ajudar a tornar esse processo mais tranquilo e eficiente, Bruna Daniela Batista, contadora e especialista em planejamento tributário, reuniu 6 dicas essenciais que podem fazer toda a diferença. Confira a seguir:
- Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?
Está obrigado a declarar IR todo cidadão que se enquadre em um dos seguintes itens: - Residente no Brasil que, em 2024 (ano-calendário), obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel, entre outras fontes de receita.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem é titular de Trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Quem possuía, até o final de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024.
- Como organizar os documentos necessários?
A organização é a primeira e mais importante etapa na preparação para a declaração do Imposto de Renda. Desde o início do ano, é recomendável que o contribuinte comece a coletar e arquivar documentos essenciais. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e instituições financeiras, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de recibos de aluguéis, doações e contribuições à previdência privada. Manter esses documentos em uma pasta física ou digital não só facilita o preenchimento da declaração, mas também ajuda a evitar erros e omissões que podem levar a problemas com a Receita Federal. - Dados cadastrais sempre atualizados
Manter seus dados cadastrais atualizados com a Receita Federal é crucial. Mudanças no estado civil, como casamento ou divórcio, nascimento de filhos ou até mesmo mudança de endereço, devem ser reportadas. Essas alterações podem afetar a sua situação fiscal e o cálculo do imposto devido. Além disso, certifique-se de que os dados bancários para restituição, se houver, estão corretos para evitar atrasos no recebimento. - Revise as regras de dedução
As regras de dedução podem mudar de um ano para outro. Em 2025, é importante que os contribuintes verifiquem os novos limites e condições para deduções, especialmente em áreas como saúde, educação e previdência privada. A Receita Federal geralmente ajusta os valores máximos dedutíveis, e estar ciente dessas mudanças é crucial para maximizar suas deduções legais. Isso pode resultar em uma restituição maior ou em um valor menor a ser pago. - Utilize programas e aplicativos
A Receita Federal oferece programas e aplicativos intuitivos para o preenchimento e envio da declaração. Familiarizar-se com essas ferramentas pode evitar erros comuns, como a omissão de rendimentos ou o preenchimento incorreto de informações. Além disso, muitos desses programas permitem a importação de dados da declaração anterior, economizando tempo e reduzindo a chance de erros. Aproveitar essas tecnologias pode simplificar significativamente o processo. - Considere a ajuda de um profissional
Para aqueles com situações financeiras mais complexas, como múltiplas fontes de renda, investimentos em ações ou propriedades, a contratação de um contador ou consultor fiscal pode ser um investimento valioso. Esses profissionais estão atualizados com as leis fiscais e podem oferecer orientações personalizadas, garantindo que sua declaração seja precisa e que todas as deduções aplicáveis sejam corretamente utilizadas. Isso não só proporciona tranquilidade, mas também ajuda a evitar problemas futuros com a Receita Federal.