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Rota 2030 é o setor automotivo na direção certa

em Opinião
sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Wiliam Calegari (*)

Conforme amplamente divulgado recentemente, o Governo Federal finalmente aprovou a nova política que garantirá às empresas do setor automotivo benefícios tributários nos próximos 15 anos.

O programa Rota 2030 Mobilidade e Logística, aprovado pela MP que amplia os benefícios às organizações desse setor e inclui também, além das montadoras que já se beneficiavam do programa Inovar-Auto, empresas de autopeças e outras que atuam com sistemas e soluções estratégicas para a produção dos veículos, mobilidade e logística embarcadas nos veículos. O envolvimento das demais organizações do setor automotivo amplia a base daquelas que se habilitarão no Rota 2030.

Atualmente, mais de 500 empresas fornecem peças para as montadoras no Brasil e uma parte expressiva passará a utilizar incentivos fiscais. Eles serão concedidos em forma de dedução do IRPJ e da CSLL devida nas empresas habilitadas, calculados a partir de agosto de 2018 e utilizados para o abatimento dos tributos devidos a partir de janeiro de 2019. Caso não seja possível seu aproveitamento no ano corrente, os créditos poderão ser utilizados nos anos seguintes, sempre respeitando o limite de 30% sobre o valor dos tributos devidos.

Anualmente, as empresas beneficiadas poderão gerar incentivos fiscais sobre a base de 30% dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento (P&D), incluindo atividades de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, capacitação de fornecedores, manufatura básica, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico. Na prática, o benefício fiscal representa até 10,2% dos gastos elegíveis.

Além disso, o novo programa possibilita crédito adicional de 15% sobre os dispêndios com P&D estratégicos, considerados neste caso aqueles relacionados à manufatura avançada, conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças.

Além disso, também estão contemplados desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência artificial, representando 5,1% de créditos adicionais. O crédito tributário de IRPJ e CSLL sobre os dispêndios com P&D e demais assuntos estratégicos, quando classificáveis como despesa operacional pela legislação do IRPJ, não poderá ultrapassar a 45% dos dispêndios totais realizados no período de apuração.

A nova política automotiva determina que os créditos não serão tributados para fins de apuração de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, sendo tratados contabilmente como resultado operacional. Além disso, os benefícios fiscais introduzidos pela legislação não inviabilizam a utilização dos demais incentivos tributários como a Lei do Bem e os demais incentivos federais regionais.

Nas contas do Governo Federal, a renúncia fiscal anual será semelhante àquela já pratricada no Inovar Auto (aproximadamente R$ 1,5 bilhão), mas no Rota 2030 as empresas habilitadas deverão investir no mínimo R$ 5 bilhões ao ano. O novo programa é um avanço para indústria automotiva, já que o setor terá que investir pesadamente em novas tecnologias nos próximos anos.

A previsibilidade de um programa planejado para o médio prazo também traz mais segurança jurídica às empresas que poderão avaliar o Brasil como um país melhor preparado para receber investimentos globais de P&D. Importante mencionar que a MP tem aplicação automática, porém ainda sujeita à aprovação do Congresso Nacional nos próximos 120 dias.

Conforme exposição de motivos da MP, disponibilizada no site do Palácio do Planalto no dia 9/7, a regulamentação sobre a aplicação legal será publicada pelo Poder Executivo Federal nos próximos dias.

(*) – É sócio-líder de incentivos tributários da KPMG no Brasil.