Allan Augusto Gallo Antonio (*)
Falar da natureza confiscatória dos tributos no Brasil não é novidade.
Para se ter uma ideia, a nossa complexa legislação tributária chegou a ser compilada em um único volume, anos atrás, pelo advogado Vinícius Leôncio. A monstruosa obra possuía 41,2 mil páginas, pesava 7,5 toneladas e media cerca de 2,10 metros de altura. Passados alguns anos, desde a hercúlea empreitada do tributarista, é de se supor que a legislação tenha crescido ainda mais.
Ao todo, entre tributos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui 92 tributos vigentes. Como se não bastassem as próprias obrigações tributárias, ainda existe muita controvérsia sobre a incidência desses tributos no caso a caso e muitas dúvidas sobre o processo de recolhimento, que muitas vezes não é claro nem para o próprio servidor público.
Tentar desvendar esse emaranhado de informações de uma única vez seria pouco produtivo, mas é fundamental o esforço de familiarizar o cidadão comum pelo menos com as linhas gerais do monstro. Nesse sentido, fizemos um esforço para explicar de forma simples o que é o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – e como ele afeta a vida de todos.
O IPI incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização. É um tributo de competência federal, isto quer dizer, que somente o Governo Federal pode definir sua alíquota e recebê-lo. Diferente da maioria dos outros tributos, o IPI possui natureza extrafiscal, uma palavra complicada para dizer que ele é orientado por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais.
A previsão Constitucional do IPI encontra-se no art. 153, inciso IV, da Constituição Federal e a regulamentação de sua cobrança está prevista no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 . O órgão responsável pela alteração da alíquota do imposto é a presidência da República, que pode alterá-la por meio de decreto. Invariavelmente, todas as vezes que um produto sai de uma fábrica no Brasil ou chega do exterior e é recebido na alfândega, o IPI é cobrado. Não existe uma alíquota única para o imposto, mas ao contrário, o valor varia de acordo com cada produto.
Todas, alíquotas estão presentes na Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados – TIPI. Embora todo tributo tenha uma natureza confiscatória, o IPI possui um lado sombrio adicional, que afeta negativamente o brasileiro de pelo menos duas formas diferentes. Primeiro, por ser um tributo de natureza extrafiscal, como já explicamos inicialmente, o governo da vez pode livremente decidir suas alíquotas, fazendo com que se estimule ou refreie o consumo de determinados produtos.
Por trás do discurso de proteção da indústria nacional está, na verdade, a pretensão de conhecimento dos agentes públicos, em achar que podem determinar o que é ou não importante para as pessoas. Há que se mencionar também, que a alteração das alíquotas pode atender a interesses políticos e econômicos do momento, o que na verdade constitui uma ferramenta eficaz de controle social.
Em segundo lugar, o IPI afeta a vida de todos, pois embora ele seja pago pela indústria que produz ou importa o produto, o valor acaba sendo repassado ao consumidor brasileiro, que acaba tendo menos acesso a os produtos ou acesso apenas a os produtos de menor qualidade. Bens como carros, motocicletas, smartphones, videogames, eletrônicos, perfumes, tabaco, armas de fogo e produtos importados diversos, chegam a ter alíquotas de até 80% de seu valor. Não há nada que justifique tal alíquota confiscatória.
Nos últimos meses, muito tem se falado sobre a necessidade de uma reforma tributária, mas nenhuma proposta que vise a redução substancial das alíquotas e consequentemente da arrecadação foi apresentada. Parece ser o momento de o governo entender que o consumidor não quer subsidiar e nem proteger a indústria nacional, mas deseja ter acesso a mais e melhores produtos por um valor menor.
A ideia de um governo verdadeiramente reformista passa, indubitavelmente, pela diminuição drástica do peso dos tributos que fustigam a população.
(*) – Formado em Direito e mestrando em Economia e Mercados, é analista do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica.