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A Previdência Social e a igualdade de gêneros

em Opinião
segunda-feira, 21 de março de 2016

Lucas Lautert Dezordi (*)

As políticas públicas focadas na previdência social e no seguro desemprego ganharam espaço nos países capitalistas após a Segunda Guerra.

Tinham como propósito barrar a expansão do socialismo, fornecendo maior estabilidade e equidade ao novo modelo de desenvolvimento: o Estado do Bem-Estar. No Brasil, a Previdência Social protege cerca de 65 milhões de pessoas ocupadas entre 16 e 59 anos e 21,5 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.

Vivemos em uma economia baseada nos fundamentos da social democracia, consolidada pela Constituição de 1988.

Mesmo tendo contribuído para seus propósitos iniciais, o instrumento previdenciário sempre necessita de ajustes contínuos. Um deles está relacionado à questão do gênero. Atualmente, no Brasil a idade mínima de aposentadorias é de 65 para homens e 60 para mulheres. Grande parte do contingente de idosos, protegidos pela Previdência Social, é de mulheres.

Em média, elas estão vivendo mais do que os homens. De acordo com os dados censitários do IBGE, registrou-se em 1970 que a expectativa de vida ao nascer entre as mulheres era de 60,8 anos e entre os homens de 57,6. Após 40 anos, a expectativa de vida passou para 77,3 para as mulheres e 69,7 para homens.

Como consequência, a população idosa feminina aumentou nas últimas décadas e vai continuar se expandindo. Em 2000, a população idosa com 80 anos ou mais era formada por 60% de mulheres. Espera-se para 2020 uma representatividade de 66%.

Apesar do aumento crescente da participação das mulheres no mercado de trabalho, pode-se destacar alguns desequilíbrios preocupantes. Em 2013, a PNAD registrou que 94% dos trabalhadores domésticos sem carteira assinada eram mulheres e no caso de funcionários públicos estatutários, estimava-se que as mulheres ocupavam funções de pior remuneração.

Ou seja, em média o mercado de trabalho brasileiro remunera pior as mulheres e em situações mais graves dificultam sua formalização, evitando, por exemplo, assinar a carteira de trabalho. Segundo informações da imprensa, o governo federal vem elaborando uma proposta de reforma da Previdência a qual prevê a unificação, no longo prazo, de todos os regimes de Previdência.

As regras serão as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, do setor público e do privado. Provavelmente, o governo irá propor o aumento da idade mínima de aposentadoria, sendo esta igual para homens e mulheres.

O foco é realizar essa transição ao longo de 20 ou 30 anos. Entre os países europeus da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) apenas a Suíça faz distinção entre os gêneros. É importante destacar que estas economias lideraram o modelo do Estado do Bem-Estar em todo o mundo.

Cabe registrar que as despesas com os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vem crescendo, representando cerca de 7% do PIB. Neste sentido, para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social torna-se fundamental adotar uma regra igualando a idade mínima entre homens e mulheres.

Entretanto, essa ação deve ser acompanhada pelas políticas de valorização e formalização do trabalho das mulheres. Sem esse conjunto de atitudes, não teremos de fato um equilíbrio de gênero na Previdência Social de nosso país.

(*) – É coordenador do curso de Ciências Econômicas da Universidade Positivo.