É possível a exclusão do sócio majoritário por falta grave?
Pedro Henrique Cordeiro Machado (*) O surgimento de uma sociedade empresarial é, na grande maioria das vezes, momento de grandes expectativas. Um conjunto de pessoas se une em busca de um propósito comum, seja para a produção e venda de bens ou para a prestação de serviços. A união é focada no objetivo principal, a […]